Apropriação indevida

Terreno à margem de rio não navegável também pertence à União

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1 de agosto de 2014, 7h49

Terrenos marginais localizados perto de rios são de posse da União, independentemente de serem navegáveis ou não. Foi o que decidiu a 5ª Vara Federal do Piauí ao não aceitar ação de particular que pretendia anular a posse pública e obter a propriedade de imóvel nas proximidades dos rios Poti e Parnaíba, em Teresina.

A autora da ação alegava que adquiriu o imóvel, situado no bairro Poty Velho, há mais de 25 anos e que teria sido surpreendida com certidão emitida pela Superintendência de Patrimônio da União atestando que a propriedade está incluída entre os terrenos marginais pertencentes ao poder público. Pediu que a Justiça impedisse a incorporação do imóvel e declarasse o local como de sua posse.

A Procuradoria da União no estado do Piauí argumentou que a Constituição estabelece que a propriedade sobre terrenos marginais é exclusiva da União, sendo indevido permanecer qualquer posse particular sobre bem público. Além disso, destacou que o Decreto-lei 9.760/1946 também define como bens da União as áreas marginais de rios em territórios federais.

A juíza Marina Rocha Cavalcanti Barros Mendes, da 5ª Vara Federal do Piauí, concordou com a defesa dos advogados da União e rejeitou o pedido da autora. "Conclui-se, portanto, que os terrenos marginais dos rios federais, como é o caso do Rio Poti e Parnaíba, pertencem à União", diz trecho da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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Processo 24253-32.2011.4.01.4000

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