Danos morais

Mulher que teve carro furtado vendido como sucata será indenizada em SP

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1 de agosto de 2014, 18h18

O estado de São Paulo foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil por materiais a uma mulher cujo carro foi furtado, recuperado, e em seguida, levado a leilão e vendido como sucata. A decisão, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, confirma sentença da primeira instância.

Segundo a autora da ação, o carro foi identificado na delegacia, mas não foi devolvido por procedimentos burocráticos, apesar da apresentação de documentos e de boletim de ocorrência. Em sua decisão, o juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, apontou a responsabilidade extracontratual do poder público no caso.

“Ter o carro recuperado, mas perdê-lo logo em seguida por um erro indesculpável do Estado, não pode ser tido como normal, muito menos como um mero aborrecimento. Mero aborrecimento é ficar um tempo a mais na fila. Mero aborrecimento é um congestionamento um pouco mais longo. É pegar operação comboio na descida da serra. O acontecido com a autora está bem longe disso”.

O relator do recurso da Fazenda no TJ-SP, desembargador José Luiz Gavião de Almeida, entendeu que a decisão deve ser mantida. “A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de Direito Público não depende de prova de culpa, o que restou até a ser demonstrada, bastando a realidade do prejuízo e o nexo causal da autoria. Tudo como restou provado. Merece, assim, ser mantida a bem lançada sentença.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Processo 0054525-61.2012.8.26.0405

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