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Justiça nega anulação de lei sobre Projeto Nova Luz, na capital paulista

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1 de agosto de 2014, 8h26

A Justiça de São Paulo julgou improcedente ação popular que pedia a anulação da lei sobre a concessão da área conhecida como Nova Luz, na região central da capital paulista. O processo tinha como alvo o ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD), que estava à frente do Executivo na época da aprovação das normas, em 2009. A decisão é do juiz Claudio Campos da Silva, da 8ª Vara de Fazenda Pública da capital.

A ideia de Kassab era fazer no local uma concessão urbanística, ou seja, transferir para a empresa que vencesse a licitação o direito de desapropriar as áreas, construir os imóveis e revendê-los com lucro. Em troca, a empresa teria de fazer obras públicas.

O autor da ação, André Carlos Livovschi, baseou o pedido em três argumentos: vício na formalização da lei, já que não teriam sido promovidas audiências públicas; falta de regulamentação da concessão urbanística prévia à norma; e prejuízo ao patrimônio público.

A defesa de Kassab, feita pelos advogados Igor Tamasauskas e Celso Augusto Coccaro Filho, sustentou a impossibilidade de ação popular contra lei em tese e ausência de provas do suposto prejuízo, entre outros argumentos.

Para o juiz Campos da Silva, houve, sim, audiência pública, “feita mediante a Portaria 14/11/SMDG.U, convocando os interessados a se cadastrarem para participar. Chegado o dia — 28 de janeiro 2011 —, a audiência se realizou, com a participação de diversas associações representativas de interessados no projeto”.

Sobre a necessidade de lei que regulasse a concessão urbanística, o juiz considerou válido o argumento. No entanto, “tal vício não é suficiente para que a nulidade do referido ato seja declarada. Isto porque a Lei 4.717/65 exige a comprovação da lesividade do ato, o que não ocorreu”.

“As obras previstas não foram licitadas, as desapropriações não foram efetivadas, nada saiu do projeto. Também não há como se avaliar o impacto que a conclusão desse projeto traria para o município”, concluiu.

Apesar da decisão, a gestão Fernando Haddad já havia decidido, em janeiro de 2014, abandonar os planos de revitalização. O projeto foi considerado economicamente inviável. A Justiça também determinara a interrupção por falta de participação popular na elaboração.

Processo 0043538-86.2011.8.26.0053
Clique aqui para ler a decisão.

*Texto alterado às 11h03 do dia 10/5/2018 para correção de informação.

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