Difamação em blog

Google é condenado no TSE por ofensas à prefeita de Ribeirão Preto

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1 de agosto de 2014, 20h27

Como não cabe ao Tribunal Superior Eleitoral fazer reexame de prova por meio do Recurso Extraordinário, a corte negou recurso do Google Brasil e manteve condenação à empresa por não retirar da internet conteúdos considerados ofensivos à prefeita de Ribeirão Preto (SP), Dárcy Vera (PSD).

O Google alegou no TSE que a assinatura de uma advogada que o representa foi usada indevidamente na petição de um recurso no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. O erro teria ocorrido porque a assinatura foi apresentada de forma digitalizada e isso não se enquadra nos casos de assinatura eletrônica previstos em lei (Lei 11.419/2006). O TRE-SP não considerou esse erro na época.

Carlos Humberto/SCO/STF
Mas o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli (foto), não aceitou o RE, citando a Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Antes, o Google havia ingressado ainda no TSE com Recurso Especial, Agravo de Instrumento, Agravo Regimental e Embargos de Declaração, todos negados.

No primeiro recurso o TSE havia declarado que “o Plenário assentou que o material contém propaganda eleitoral negativa contra a candidata, estando patente a intenção de denegrir a imagem e criar no eleitor estado mental e emocional contrário ao pretendente ao cargo eletivo”.

Por lei, assinatura digital é considerada valida quando baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada e mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.

Entenda o caso
O Google foi multado em R$ 2,2 milhões em abril do ano passado pelo TRE-SP por não retirar seis textos publicados em um blog hospedado pelo Google (o serviço Blogspot) que teriam difamado a então candidata durante a campanha eleitoral de 2012. O TSE em sua última decisão não avaliou o valor da multa.

Dárcy foi representada pelos advogados Paulo Sá Elias e Rodrigo Tyudi Ozawa Koroishi. “Não está sendo questionado a liberdade de expressão, mas tão somente a publicação propaganda eleitoral difamatória, que a lei eleitoral proíbe”, afirma Elias.

Agora, a ação deve voltar ao TRE-SP, para que o valor seja recalculado e a multa, executada. Em 2012, o juiz eleitoral Sylvio Ribeiro de Souza Neto determinou que, caso a empresa não retirasse o conteúdo da rede, seria multada em R$ 50 mil por dia.

Na ocasião, o juiz também determinou que a Polícia Federal fizesse a detenção do diretor financeiro do Google, Edmundo Luiz Pinto Balthazar, por descumprimento da ordem judicial.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 144-80.2012.6.26.0305

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