Controle limitado

Estado não é responsável por preso que morreu de overdose

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30 de abril de 2014, 20h17

A Corte Europeia de Direitos Humanos já tem jurisprudência formada no sentido de que, se um preso se suicida, o Estado pode ser condenado a indenizar a sua família. Isso porque o condenado está sob a custódia estatal e deve ser protegido em caso de vulnerabilidade. Neste mês, a corte surpreendeu ao não aplicar o mesmo entendimento para presidiário que morre por overdose.

Num julgamento anunciado nesta semana, os juízes europeus consideraram que o Estado não pode ser responsabilizado pela morte de um cidadão italiano por consumo excessivo de drogas atrás das grades. O tribunal entendeu que a administração penitenciária não tem como evitar que qualquer substância ilícita entre no presídio e, desde que cumpra todos os procedimentos básicos de controle, está isenta de culpa. Não cabe mais recurso da decisão.

No caso discutido, o italiano Sergio Marra foi preso em agosto de 1995 após ser levado às autoridades pela mãe e pelos irmãos. Ele era viciado em drogas e, para a família, a única forma de afastá-lo do vício era entregá-lo à Polícia. Menos de um mês depois, Marra morreu vítima de overdose de heroína.

A família dele culpou o Estado pelo ocorrido e iniciou procedimento civil na Justiça da Itália. Depois de perder em todas as instâncias, resolveu levar a briga para a Corte Europeia de Direitos Humanos. Também não deu certo.

A corte avaliou que a administração penitenciária cumpria com sua obrigação ao revistar todos os pacotes e todas as pessoas que entravam no presídio. Para os juízes, o fato de, ainda assim, drogas serem levadas para dentro das celas foge ao controle da instituição carcerária. Não há, portanto, qualquer responsabilidade do Estado pelos danos causados aos presos que consomem drogas.

Clique aqui para ler a decisão em francês.

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