Conflito de competência

MP-SP investigará condições de trabalho no Centro de Zoonoses

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29 de abril de 2014, 18h16

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, declarou a atribuição do Ministério Público de São Paulo para dar prosseguimento a inquérito civil instaurado para apurar irregularidades no ambiente de trabalho do Centro de Controle de Zoonoses de São Paulo. A apuração tem foco na possibilidade de risco biológico no centro, ligado à Secretaria Municipal de Saúde da capital.

O inquérito civil foi iniciado em 2002 no MP paulista. Após edição da Súmula 736 do STF, que declara a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações relativas a descumprimento de normas trabalhistas de segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, foi remetido ao MPT. A Secretaria Municipal de Saúde assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT, comprometendo-se a adotar medidas para equacionar os riscos apresentados.

Em agosto de 2013, porém, os autos retornaram ao MP-SP, porque o MPT entendeu que não tinha mais atribuição para dar continuidade ao inquérito em razão da alteração do regime jurídico dos servidores da Zoonoses, que passaram a estatutários. O órgão estadual, então, suscitou o conflito de atribuições, por entender que também não era de sua competência assumir a frente do procedimento.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
O ministro Lewandowski (foto), relator da ação, observou que o caso é análogo a vários conflitos de competência trazidos ao STF entre a Justiça do Trabalho e a Justiça estadual, em casos envolvendo servidores públicos, especialmente os contratados em caráter temporário. “Várias decisões vêm sendo prolatadas no sentido de que o processamento de litígio entre servidores temporários e a Administração Pública na Justiça do Trabalho afronta a decisão do Plenário na ADI 3.395”, afirmou. Na ocasião, o Plenário referendou liminar deferida para afastar qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

“O presente conflito negativo de atribuição deve estar alinhado à jurisprudência da Corte relativa a conflitos de competência”, assinalou o relator. “Portanto, tendo em conta que, neste momento, a única relação de trabalho em debate no inquérito civil é a de natureza estatutária, a solução jurídica possível é o reconhecimento da atribuição do Ministério Público Estadual”, concluiu, citando diversos precedentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 2.301

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