Prerrogativas em jogo

Presidente da OAB-MS diz que denúncia traz insegurança

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28 de abril de 2014, 18h33

Denunciado pelo Ministério Público após advogar para a prefeitura de Campo Grande, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul, Júlio Cesar Rodrigues, declarou nesta segunda-feira (28/4) que as acusações apresentadas pela Promotoria são infundadas e atingem as prerrogativas de todos os advogados do país. Em nota, ele disse que a denúncia “intranquiliza toda a advocacia, uma vez que busca criminalizar a atuação de advogados em âmbito público nas hipóteses previstas na Lei de Licitações”.

Rodrigues foi denunciado porque, segundo o Ministério Público, seu escritório foi contratado pela prefeitura sem que a administração seguisse as normas legais de licitações. Também foram acusados o ex-prefeito Alcides Bernal (PP) e o ex-secretário municipal de finanças Wanderley Ben Hur da Silva. Os três também são alvo de proposta de Ação Civil Pública por improbidade administrativa.

A ação do MP ocorre em meio a uma crise institucional na OAB-MS, iniciada justamente pela contrato firmado entre Rodrigues e a prefeitura de Campo Grande. Desde outubro, quando a contratação foi divulgada, conselheiros agrediram-se durante uma sessão e toda a diretoria renunciou, com exceção do presidente. A seccional convocou para junho eleições suplementares com o objetivo de preencher 56 cargos que ficaram vagos depois da renúncia coletiva.

Na nota divulgada nesta segunda (28/4), Rodrigues diz ter ficado surpreso com a medida do MP-MS, com o argumento de que a prestação de serviços de advocacia não exige licitações. “A tentativa de revestir de delituosa a minha contratação pelo Município não atinge injustamente apenas a minha esfera individual, mas principalmente e com maior intensidade as prerrogativas e o exercício profissional com liberdade de todos os advogados brasileiros”, afirma ele.

Leia a íntegra da nota:

"No último dia 23, do mês de abril do corrente ano, fui surpreendido através da imprensa sobre o oferecimento de uma suposta ação penal contra a minha pessoa pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul, em razão de contrato celebrado entre meu escritório de advocacia e o Município de Campo Grande no ano passado.

A referida denúncia teria sido proposta pelos promotores estaduais Alexandre Capiberibe Saldanha, Henrique Franco Cândia e Ana Carolina Lopes de Mendonça Castro, cujo teor foi amplamente divulgado antes mesmo de um eventual recebimento ou não da dita denúncia pelo juízo competente, gerando notória, ilegal e reprovável execração pública de minha pessoa no plano pessoal, profissional e institucional.

Nesta ocasião, é necessário esclarecer que manifesto-me como Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul em razão de que a tentativa de revestir de delituosa a minha contratação pelo Município não atinge injustamente apenas a minha esfera individual, mas principalmente e com maior intensidade as prerrogativas e o exercício profissional com liberdade de todos os advogados brasileiros.

O conteúdo da denúncia divulgado pela imprensa e subscrita pelos três promotores estaduais de justiça contraria a Constituição Federal e a lei federal de licitações públicas que permitem expressamente a contratação de advogados com inexigibilidade de licitação para a prestação de serviços técnicos especializados. Inclusive, a constitucionalidade e a legalidade desta relação jurídica já estão pacificadas há muito tempo pelo Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas da União, Tribunais de Justiça e Tribunais de Contas estaduais, além de estar consagrada pela doutrina jurídica especializada.

Logo, a suposta denúncia, nos moldes em que teria sido proposta, intranquiliza toda a advocacia, uma vez que busca criminalizar a atuação de advogados em âmbito público nas hipóteses previstas na Lei de Licitações.

Esclareço à sociedade e comprometo-me com a advocacia que tomarei todas as medidas legais e institucionais cabíveis para impedir qualquer dano às prerrogativas da advocacia brasileira ou tentativa de obstaculizar o exercício pleno dos advogados e advogadas nos termos da legislação vigente.

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul"

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