Falta de provas

TSE afasta multa de deputado estadual pelo Rio de Janeiro

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28 de abril de 2014, 12h16

O Tribunal Superior Eleitoral afastou por unanimidade, multa aplicada ao deputado estadual no Rio de Janeiro Aristeu Raphael Lima da Silveira, o Rafael do Gordo (PMDB), acusado de se beneficiar de suposta compra de votos voltada para as eleições de 2010. Os ministros entenderam que não há provas de que as doações feitas pelo pai de Rafael, Aristeo Eduardo da Silveira, a vítimas de chuvas em São Gonçalo, em abril daquele ano, tiveram como objetivo comprar votos e apoio para seu filho nas eleições de 2010.

O Ministério Público Eleitoral afirmou que Aristeo Eduardo realizou doações de material de construção a afetados pelas chuvas na comunidade de Tenente Jardim em São Gonçalo, na ocasião, por suposta troca de votos em favor de seu filho, que pretendia concorrer a deputado estadual no futuro. Na época, Raphael e Aristeo eram vereadores no município.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro havia julgado parcialmente procedente a representação ajuizada pelo MPE e multado ambos, pai e filho, por compra de votos. Porém, o TRE-RJ considerou que o fato teve efeito reduzido nas eleições de 2010 no estado e, por isso, deixou de cassar os mandatos de vereador de Raphael e Aristeo, como também pedia o Ministério Público.     

Relatora do recurso apresentado pelo deputado estadual Raphael Lima, a ministra Laurita Vaz votou por julgar improcedente a representação do Ministério Público e afastar a multa aplicada ao parlamentar.

Segundo a ministra, “não há provas hábeis” nem robustas no processo “para embasar a captação ilícita de sufrágio [compra de votos]”. Ela informou que a grande maioria das testemunhas ouvidas no caso disse que as doações aos desabrigados da comunidade carente em São Gonçalo não continham nomes dos doadores, nem houve qualquer vínculo de doações a eventual apoio a candidato nas eleições de 2010.  Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RO 692.966

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