Orientação técnica

TJ-MT lança cartilha sobre alienação parental

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26 de abril de 2014, 15h24

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso lançou este mês a Cartilha Alienação Parental. O objetivo é ajudar as pessoas a compreenderem e identificarem esse fenômeno social, no qual crianças e adolescentes sofrem abuso psicológico (do pai ou da mãe) para dificultar ou destruir os vínculos do filho com o outro genitor. Mato Grosso é o segundo estado a lançar uma cartilha sobre o tema.

O trabalho é coordenado pela juíza titular da Primeira Vara das Famílias e Sucessões de Cuiabá, Angela Gimenez. Com 20 páginas a cartilha informa o que é a alienação parental, quais as formas de alienação, as medidas aplicáveis, a importância do depoimento especial e da perícia e a quem procurar quando essa prática é identificada. O material traz ainda a íntegra da Lei 12.318, de 26 de agosto de 2010, que dispõe sobre a alienação parental.

A magistrada explica que o material traz uma orientação técnica na formulação dos laudos que ajudam o judiciário na detecção dessas situações. “Nós falamos sobre a questão do depoimento especial, uma forma respeitosa de escuta às nossas crianças que muitas vezes ao entrarem em um ambiente de audiência se sentiam muito constrangidas, tendo que falar das suas intimidades, das suas dores. Hoje o Tribunal de Justiça implementou em Mato Grosso salas especiais para que essas crianças possam ser ouvidas por pessoas capacitadas para isso, o que é um grande avanço”.

O material não se restringe apenas a alienação de crianças e jovens, a cartilha traz também um capítulo que trata da alienação de idosos. Segundo a magistrada, como não existe uma legislação específica de proteção aos idosos, a cartilha propõe que se faça uma aplicação analógica dessa lei protetiva das crianças e adolescentes aos idosos, já que ambos estariam numa faixa etária de vulnerabilidade.

Ao todo foram impressos 10 mil exemplares da cartilha, que está sendo distribuída primeiramente em Cuiabá e Várzea Grande e, num segundo momento, será enviada para as comarcas do interior. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

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