Bem alienado

STJ sobresta ações sobre pagamentos de busca e apreensão

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26 de abril de 2014, 18h05

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a suspensão, em todo o país, da tramitação dos processos que discutem se há necessidade de pagamento integral do débito para caracterizar o pagamento da dívida, em casos de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ou se bastaria o pagamento das parcelas vencidas.

Segundo o ministro, a decisão se deve ao fato de haver “milhares de ações” relacionadas ao assunto, pendentes de distribuição na Justiça dos estados. A controvérsia jurídica será resolvida pela 2ª Seção do STJ, no julgamento de recurso submetido ao regime dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), cujo relator é o ministro Salomão.

A afetação do recurso para julgamento como repetitivo acarreta, automaticamente, o sobrestamento dos recursos especiais com a mesma controvérsia nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais. A decisão do relator, no entanto, estende a suspensão para todos os processos em curso, que não tenham recebido solução definitiva.

O ministro afirma que não há impedimento para o ajuizamento de novas ações, mas elas ficarão suspensas no juízo de 1º Grau. A suspensão terminará quando for julgado o recurso repetitivo, em data ainda não prevista. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.418.593

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