Efeito nacional

TAM Fidelidade deve ser mais favorável a consumidor

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26 de abril de 2014, 17h22

O Programa Tam Fidelidade deverá mudar seu regulamento para normas mais favoráveis ao consumidor. A determinação é da 40ª vara cível de São Paulo ao julgar a ação civil pública ajuizada pela Proteste Associação Brasileira de Defesa do Consumidor contra a companhia aérea TAM. A ordem para mudanças no regulamento é válida em todo o Brasil.

A associação alega que o contrato de adesão do Programa Tam Fidelidade tem cláusulas abusivas. Por isso, pediu que os bilhetes emitidos pelo TAM Fidelidade tenham validade de um ano, como determina a Lei 7.565/86, e não apenas 360 dias, como previsto no regulamento atual.

Também pede que os pontos acumulados não se extingam com a morte do titular, mas respeitem as regras do direito de sucessão. Por fim, requer, que os pontos acumulados não se extingam com o prazo de 2 anos, mas tenham validade ilimitada.

Segundo a decisão, os documentos comprovaram a prática de atos nocivos aos consumidores, de forma reiterada. Para evitar novos prejuízos irreparáveis, foi deferida tutela antecipada para que sejam suspensos os efeitos das cláusulas do regulamento do programa Tam Fidelidade.

Com essa medida, o regulamento deve determinar que o bilhete de passagem aérea terá validade de um ano, a partir da data de sua emissão; deve haver a transmissão dos pontos do titular aos herdeiros, em caso de falecimento. Além disso, as alterações de regulamento devem ser informadas com 90 dias de antecedência; os pontos acumulados não se extingam com o prazo de dois anos, estendendo-se indeterminadamente a validade dos pontos de milhagem. A 25ª Vara determinou o prazo de 30 dias para cumprimento da liminar, em caso de descumprimento, a TAM deverá pagar multa diária de R$ 50 mil.

Em relação ao efeito erga omnes, a decisão explica que o Juiz da Capital dos Estados tem competência para processar e julgar ações coletivas cujo objeto refere-se a dano causado em todo território nacional, não havendo limitação dos efeitos da decisão aos limites do território do estado em que proferida, tendo eficácia em todo território nacional”, afirmou.

Processo 1025172-30.2014.8.26.0100 

*Notícia alterada às 12h15 do dia 25/4/2014 para acréscimo de informações. 

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