Despesas da entidade

Presidente do TST defende taxa sindical obrigatória

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26 de abril de 2014, 12h26

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, defende a retirada de uma parte do salário do trabalhador brasileiro pelos sindicatos, mesmo que ele não seja filiado, para arcar com as despesas da entidade de classe. O ministro é a favor de que a contribuição assistencial volte a ser descontada uma vez por ano de todos os trabalhadores, independentemente da filiação sindical. Hoje, a norma do TST só permite que a contribuição assistencial seja descontada do empregado sindicalizado. As informações são da Agência Estado.

“Os sindicatos estão em polvorosa com esse precedente normativo. Se o acordo vale para todos, por que só o sindicalizado contribui e o outro trabalhador que vai receber os mesmos benefícios não contribui?”, questiona Levenhagen.

Para o presidente do TST, os sindicatos entram na negociação, conseguem vantagens para toda a categoria, mas só recebem a contribuição que serve para a manutenção da entidade daqueles que são sindicalizados. Os sindicatos não deixam de ter razão e isso acaba desmotivando na hora das negociações”, afirma.

Atualmente, como o imposto sindical — descontado no contracheque de março e equivalente à remuneração de um dia de trabalho —, a contribuição assistencial também está prevista na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho, mas não há definição legal sobre o valor e a forma como ela é descontada do salário do trabalhador.

A legislação diz que esses fatores devem ser definidos por meio de acordo ou convenção coletiva, mas há casos em que sindicatos conseguiram arrecadar até 20% do salário-base de um mês por ano de cada um dos filiados. Ou seja, a contribuição tem muito mais impacto no caixa das entidades do que o imposto sindical. O Ministério do Trabalho não faz levantamento do valor total da contribuição sindical nem de como é feita a distribuição entre as entidades.

Contribuição assistencial
O normativo anterior do TST permitia que a contribuição assistencial fosse descontada de todos os trabalhadores, com exceção daqueles que redigiam um termo pedindo para não pagar. Para Levenhagen, o órgão da cúpula da Justiça do Trabalho deve retomar a discussão para, provavelmente, voltar à orientação que vigorava antes, embora seja um tema “difícil”. Para isso, ele teria de pedir à comissão de jurisprudência do TST, que reúne três ministros, um posicionamento sobre o tema, que depois seria levado ao plenário, que reúne todos os ministros.

Ele afirma que os sindicatos precisam muito desses recursos para a manutenção das entidades, que também desenvolvem outros projetos. “Muitos sindicatos oferecem aos seus integrantes benefícios que o Estado deveria promover e não fornece”, diz, citando como exemplos, assistência médica, odontológica, entre outros.

No Ministério Público do Trabalho, o entendimento predominante é que deve se manter a jurisprudência atual — descontar a contribuição assistencial apenas dos sindicalizados — em parte por causa da atuação das entidades. “Falta transparência aos sindicatos. Todo mundo presta contas no país, menos essas entidades. Algumas não dão satisfação nem mesmo às categorias que representam”, sentencia o procurador regional do trabalho Francisco Gérson Marques de Lima, presidente da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical.

 

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