Patrimônio assegurado

Justiça bloqueia bens de agente da Polícia Federal

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26 de abril de 2014, 12h08

Para evitar dilapidação de patrimônio, a Justiça Federal em São Paulo determinou o bloqueio de bens imóveis, veículos e aplicações financeiras de um agente da Polícia Federal e da empresa da qual é dono. O valor ultrapassa R$ 20 milhões. A decisão, liminar, foi proferida pelo juiz federal Djalma Moreira Gomes, titular da 25ª Vara Federal Cível, após o Ministério Público Federal apontar a prática de improbidade administrativa.

Segundo a denúncia, o réu enriqueceu de forma ilícita ao obter, em razão do exercício de seu cargo público, vantagem patrimonial indevida, além de praticar sonegação fiscal. O MPF disse que a variação patrimonial do agente e de sua mulher nos anos de 2010, 2011 e 2012 era incompatível com os rendimentos recebidos.

A ação ainda está em andamento, mas o juiz federal que analisou o caso optou por assegurar o ressarcimento aos cofres públicos no caso de eventual condenação. Segundo Moreira, era necessário que, “desde logo, os bens dos réus [agente e empresa] se tornem indisponíveis, a fim de que não venham a ser dilapidados por seus titulares durante o curso do processo – vocacionado, por sua natureza e complexidade, a se alongar no tempo – o que esvaziaria o escopo deste feito”.

Ao final da ação, o MPF pede ainda que seja decretada a perda da função pública do réu; a suspensão dos direitos políticos por dez anos e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por igual período, além de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial obtido. Com informações do Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo.

0006130-29.2014.4.03.6100

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