Cinegrafista morto

Justiça faz primeira audiência do caso Santiago Andrade

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25 de abril de 2014, 11h49

Acontece nesta sexta-feira (25/4), a partir das 13h, a audiência de instrução e julgamento de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, acusados de envolvimento na morte do cinegrafista Santiago Andrade, atingido por um explosivo durante uma manifestação contra o aumento da passagem, no centro do Rio de Janeiro, no dia 6 de fevereiro.

A audiência será dirigida pelo juiz Murilo Kieling, da 3ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Voto vencido na decisão do TJ-RJ do último dia 10 de abril, que negou Habeas Corpus aos réus, o desembargador Gilmar Teixeira questiona a falta de aplicação de medidas cautelares para o caso.

Ao todo, 16 testemunhas foram arroladas para depor. Os réus respondem pelos crimes de explosão e homicídio doloso triplamente qualificado, quando há motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima e uso de explosivo.

STJ
Os advogados de defesa já tiveram três pedidos de Habeas Corpus negados pela Justiça. Eles pleitearam inicialmente, no TJ-RJ, liminar para que os jovens pudessem ficar em liberdade até o julgamento do mérito do pedido. Diante da negativa da 8ª Câmara Criminal, os advogados impetraram novo Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), também negado.

A decisão do STJ aplicou a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que veda a análise de Habeas Corpus contra decisão que só negou liminar na instância anterior, sem julgar o mérito do pedido.

No pedido feito ao STJ, a defesa sustentou que os acusados "são primários e com bons antecedentes" e que a necessidade da prisão foi fundamentada em "contravenções ou, no máximo, crime de menor potencial ofensivo". Com base nessa argumentação, os advogados pediram a substituição da prisão em regime fechado por medidas cautelares alternativas.

Voto vencido
Ao julgar, no último 10 de abril, um novo pedido de Habeas Corpus para os acusados pela morte do cinegrafista da TV Bandeirantes, a 8ª Câmara Criminal negou, sob a alegação de que as prisões estão "devidamente motivadas". A decisão, no entanto, não foi unânime.

Autor do voto vencido (o HC foi negado por votos 2 a 1), o desembargador Gilmar Teixeira menciona o artigo 282, parágrafo 6º, do Código de Processo Penal, segundo o qual “a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar”.  

Para o desembargador do TJ-RJ, medidas cautelares seriam mais adequadas ao por serem capazes de impedir a reiteração criminosa. Entre as medidas alternativas à prisão propostas por Teixeira incluem-se a monitoração eletrônica.

Em seu voto, Teixeira cita ainda decisão recente do STJ, proferida no dia 18 de março pelo ministro Jorge Mussi, no julgamento de um caso de prisão em flagrante por tráfico de drogas. Na ocasião, o ministro considerou que a “segregação antecipada mostra-se desproporcional, revelando-se devida e suficiente a imposição de medidas cautelares alternativas, dada a apreensão de reduzida quantidade de estupefaciente, a demonstrar que não se trata de tráfico de grande porte, e às condições pessoais do agente, menor de 21 anos ao tempo do delito, primário e possuidor de domicílio certo”.

O ministro Jorge Mussi é o mesmo que negou Habeas Corpus aos acusados de envolvimento na morte do cinegrafista Santiago Andrade, no último dia 19 de março. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler o voto vencido do desembargador Gilmar Teixeira.

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