Danos coletivos

Raízen é condenada por terceirização e falta de segurança

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25 de abril de 2014, 13h06

Por terceirizar parte de sua atividade-fim e por não garantir a segurança de seus trabalhadores, a Raízen Energia, maior produtora de açúcar e etanol do mundo, pagará R$ 10,5 milhões em indenizações por danos morais coletivos. Ela foi condenada pela Justiça do Trabalho em duas ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho em Araraquara.

Na primeira sentença, proferida pelo juiz José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, a empresa fica proibida de terceirizar atividades de “plantio, colheita, carregamento e transporte” de cana, em qualquer um de seus estabelecimentos na região atendida pela Procuradoria em Araraquara.

De acordo com o juiz, essas atividades fazem parte da atividade-fim da Raízen. “O objeto social da Raízen contempla a produção e venda de etanol (álcool) e seus subprodutos, o investimento em operação de infraestrutura logística relativa a açúcar ou a etanol, incluindo dutos no Brasil e outros países, o transporte de passageiros e de carga, bem como a exploração agrícola de terra de propriedade da companhia ou de terceiros”, registrou o juiz em sua decisão.

Na sentença, o juízo de Araraquara determina à Raízen que não faça uso de “empresas ou pessoas interpostas” para a atividade de transporte, plantio, colheita e carregamento de cana. A empresa não pode celebrar contratos de prestação de serviços com os objetos listados ou permitir que a terceirização irregular seja executada em suas propriedades. Pelos danos morais coletivos, pagará indenização de R$ 3 milhões em prol da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Araraquara. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 5 mil por item e por empregado prejudicado.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a Raízen contrata pequenas empresas, inidôneas financeiramente, para transportar cana-de-açúcar. Foram flagrados casos de abuso de jornada de motoristas, que muitas vezes dirigiam 12 horas por dia, 7 dias por semana, sem o direito ao descanso semanal remunerado. As irregularidades renderam 29 autos de infração à empresa em fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

Segurança dos trabalhadores
A segunda decisão, proferida pela juíza Cláudia Bueno Rocha Chiuzuli, da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos, determina que a Raízen monitore a exposição de trabalhadores ao calor no corte de cana e, em caso de risco de sobrecarga térmica, conceda pausas ou suspenda as atividades, no prazo de 60 dias. Pelos danos causados à coletividade, a empresa pagará uma indenização de R$ 7,5 milhões. 

O MPT investigou a Unidade Serra, da Raízen, e identificou o descumprimento da Norma Regulamentadora 15, legislação que determina a adoção de medidas em situações de risco de sobrecarga térmica. Com isso, o MPT ingressou com Ação Civil Pública, pedindo a adequação imediata à legislação e, também, o pagamento de indenização pelos danos causados até então aos trabalhadores.

O juízo condenou a empresa ao pagamento de R$ 7,5 milhões, montante a ser revertido para entidades beneficente de São Carlos, e determinou que a empresa tome providências para se adequar à legislação. A abrangência da sentença é local (válida para a Unidade Serra, em Ibaté), tendo outras unidades do grupo figurado em ações civis públicas próprias, inclusive uma com condenação anterior, em outubro do ano passado. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.

Clique aqui e aqui para ler as sentenças.

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