Objeto restrito

Rosa Weber determina instalação de CPI exclusiva da Petrobras

Autor

24 de abril de 2014, 14h27

Em decisão liminar, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de apurar denúncias de irregularidades na Petrobras seja instalada conforme o requerimento apresentado por senadores da minoria  (RQS 302/2014). Ou seja, com objeto restrito, somente os assuntos relativos à estatal serão investigados. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), afirmou que irá recorrer desta decisão.

“Ao entregar à decisão majoritária a definição do objeto de CPI requerida por grupo minoritário, o procedimento adotado pelo eminente Presidente do Senado Federal, ainda que amparado em preceitos regimentais, desfigura o instituto constitucional assegurado às minorias políticas”, afirmou a ministra em sua decisão.

O impasse sobre a criação da comissão está em torno de dois requerimentos para criação de CPIs, apresentados ao Senado. O primeiro, dos partidos de oposição, que pedem a investigação de denúncias envolvendo a Petrobras com a compra da refinaria de Pasadena (EUA). O segundo, apresentado por partidos da base governista, mais abrangente, propõe investigações também nos contratos dos metrôs de São Paulo e do Distrito Federal, supostas irregularidades no Porto de Suape (PE) e suspeitas de fraudes em convênios com recursos da União, além das denúncias sobre a Petrobras (RQS 302/2014). As duas propostas foram alvos de questionamentos por parte dos senadores que se opõem a cada uma delas.

Com base em entendimento da Mesa Diretora do Senado, o presidente da Casa se posicionou favoravelmente à instalação de uma comissão ampla. A decisão foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça, que seguiu voto do relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Em seu entendimento a CPI pode tratar de fatos diversos pois há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e na Lei das CPIs (Lei 1.579/1952) determinando que, "se forem diversos os fatos investigados, a comissão dirá, em separado, sobre cada um".

Após a decisão de Renan Calheiros, confirmada pela CCJ, governistas e oposição ingressaram com dois mandados de segurança no STF, ambos analisados pela ministra Rosa Weber. No primeiro, parlamentares da oposição querem garantir a instalação de uma CPI no Senado para investigar exclusivamente denúncias envolvendo a Petrobras.

Os parlamentares defendem que o requerimento feito atende a todos os requisitos para que seja instalada uma CPI. Para eles, a decisão da presidência do Senado Federal, favorável à instalação de CPI com objeto amplo, atingiria direito líquido e certo dos integrantes da minoria parlamentar de constituir CPI, nos termos do requerimento apresentado.

No segundo Mandado de Segurança, os governistas pediram que a Corte defina o que é “fato determinado” para criação de CPI. O mandado foi protocolado pela senadora Ana Rita (PT-ES), que quer uma definição do STF sobre o tema, para que não pairem dúvidas sobre a matéria.

Direito da minoria
Ao analisar os mandados, a ministra Rosa Weber deu razão aos oposicionistas. “O Requerimento de CPI adequado à Constituição Federal é bastante em si. Não é suficiente à garantia constitucional da minoria que se deflagre alguma investigação. É preciso respeitar a iniciativa da minoria, expressa em seu Requerimento. Esse aparenta ser o conteúdo material do direito assegurado”.

A ministra ressaltou que a criação de CPI condiciona-se a requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa, a prazo certo e à apuração de fato determinado, conforme prevê o artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição da República, afastando o argumento de que a questão seria restrita à análise de regimento interno parlamentar. Segundo Rosa Weber, o direito constitucional supera a esfera regimental. “Violação do direito constitucional da minoria não depende do exame de normas regimentais. Há que se analisar a matéria à luz da Constituição Federal.”

Com base em jurisprudência do STF, a ministra destacou que, atendidas as exigências da Constituição quanto à instalação de CPIs, cabe ao presidente da Câmara ou do Senado adotar os procedimentos necessários à sua efetiva instalação, “não lhe cabendo qualquer apreciação de mérito sobre o objeto da investigação parlamentar”.

Fato determinado
Ao abordar a questão do fato determinado previsto na Constituição para criação de uma CPI, a ministra afirmou que, em seu entendimento, a Comissão pode analisar múltiplos fatos. Para ela, o “fato determinado” no texto constitucional faz referência não a quantidade de fatos, mas sim a fato descrito de modo inespecífico, genérico, indeterminado.

“A atenta leitura do preceito constitucional autoriza, a meu juízo, a convicção de que a exigência de “fato determinado” implica vedação a que se instale CPI para investigar fato genérico, difuso, abstrato ou de contornos indefinidos. Fato determinado, unitário ou múltiplo, é aquele devidamente descrito no requerimento que dá origem à CPI com objetividade suficiente para permitir o adequado desenvolvimento da missão confiada à Comissão de Inquérito”.

Recurso do Senado
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), divulgou nota adiantando que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a decisão da ministra Rosa Weber. “A compreensível divergência acerca da amplitude das comissões parlamentares de inquérito caracteriza uma situação inédita. Ela obriga a reflexão de todos os Poderes a fim de evitarmos um precedente que implique em futuras investigações seletivas, restritivas ou mesmo persecutórias a serviço de maiorias circunstanciais”, afirmou, destacando que a independência entre os Poderes tem que ser respeitada.

Segundo ele, o impasse criado com a apresentação de quatro diferentes requerimentos para instalação de CPIs poderia ter sido solucionado com base nos regimentos do Congresso Nacional. “O regimento interno da Câmara dos Deputados, por exemplo, explicita que na ocorrência de requerimentos com objetos coincidentes, prevalecerá aquele de espectro mais abrangente. É uma premissa bastante sensata e que se aplica ao caso”, explicou.

Renan Calheiros lembrou ainda que tentou o entendimento sobre o caso, respeitando o direito da minoria, mas afirmou que o poder investigatório do Congresso é estendido a todos os interesses nacionais. A decisão de Renan atende ao pedido da base do governo no Senado que já sinalizava com a intenção de recorrer ao STF. Com informações da Agência Brasil e Agência Senado.

Clique aqui e aqui para ler as decisões da ministra Rosa Weber.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!