Falta de provas

Militar é absolvido no caso de incêndio na Antártida

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24 de abril de 2014, 15h25

Por falta de provas, a Justiça Militar da União absolveu o militar da Marinha Luciano Gomes Medeiros, acusado de ser o responsável pelo incêndio que provocou a destruição de 70% das instalações da Estação Antártica Comandante Ferraz. O incêndio ocorreu em fevereiro de 2012 e causou a morte de dois militares. A decisão é do Conselho Permanente de Justiça, cabendo recurso ao Superior Tribunal Militar.

De acordo com a denúncia, o desastre foi provocado pelo derramamento de óleo diesel durante a transferência do combustível de um tanque externo para outros dois tanques. Como a operação demandaria cerca de meia hora, responsável pela tarefa se ausentou do local para participar de uma confraternização que ocorria na sala de estar da base. Ainda de acordo com a denúncia, ele não voltou ao local em tempo hábil. Com o transbordamento dos tanques, o combustível teve contato com as partes quentes do gerador, causando o incêndio.

O Ministério Público Militar concluiu que a conduta imprudente do denunciado ficou clara quando ele decidiu efetuar a transferência de combustível durante a noite, sozinho, e sem autorização superior. Inicialmente o militar foi denunciado por homicídio e dano culposo, mas a denúncia acabou imputando a ele a acusação por incêndio culposo resultando em mortes.

Em sustentação oral, a defesa pediu para que a Ação Penal fosse considerada improcedente, pois não haveria como comprovar que a conduta fosse a causadora do incêndio. Alegou ainda que, de acordo com normas técnicas, a transferência de combustível não tinha data certa para acontecer e não precisaria de autorização superior.

O juiz Frederico Veras avaliou que o laudo da Polícia Federal sobre as causas do incêndio não é conclusivo. Segundo o magistrado, o descuido do militar e o consequente transbordamento do tanque é apenas uma entre outras hipóteses que podem ter provocado o fogo. O juiz afirmou também que não há como comprovar se o acusado havia fechado ou não a válvula de abastecimento do tanque onde teve início o incêndio. Em razão da ocorrência da dúvida, a maioria da corte decidiu absolver o réu, por não haver prova suficiente para a condenação. Com informações da Assessoria de Comunicação do STM.

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