Boas transformações

Políticas públicas tornam o Direito mais realista

Autores

24 de abril de 2014, 15h10

Política pública é uma daquelas expressões-coringa. Jornalistas, cientistas políticos e urbanistas a ela recorrem o tempo todo. A interdisciplinaridade é sua marca registrada. A ideia de política pública é território neutro, capaz de viabilizar o diálogo entre pessoas que, apesar de utilizarem códigos de comunicação distintos, estão interessadas em resolver os mesmos problemas.

Veja-se, por exemplo, o tema da saúde. Parece assunto quase restrito aos médicos. Porém, quando visto pelo viés da política pública de saúde, o cenário se transforma. Na sala onde apenas médicos conversavam entre si, passam a também tomar assento gestores públicos, economistas, engenheiros, sanitaristas, etc. A noção de política pública tem esse poder: o de criar um espaço em que a sinergia entre diferentes profissionais é possível, permitindo que desafios complexos sejam enfrentados por frentes de trabalho complementares.

O conhecimento jurídico, bastante hermético, até há pouco dava as costas para as políticas públicas. Elas não atraíam nossos olhares. O mundo do jurista restringia-se quase às normas, instrumentos de interpretação, processos, considerados em si mesmos. Isso mudou. De algum tempo para cá, o universo do Direito se ampliou e dele também passou a fazer parte a linguagem das políticas públicas.

Política pública é Direito; seu DNA é escrito em códigos jurídicos. O Direito, portanto, integra sua essência — e, por integrá-la, exerce influência determinante. Carrega consigo seus vícios e virtudes, seu modo de ser. E, sobre isso, nós, juristas, temos algo a dizer.

Essa aproximação (do jurídico com a construção das políticas públicas) é positiva e contém em si o potencial de tornar o mundo do Direito mais realista, pé no chão, de modo que nós, profissionais da área jurídica, tenhamos maior possibilidade de dar contribuição relevante ao aprimoramento da gestão pública no Brasil.

A apropriação das políticas públicas pelo mundo do Direito produz mudança aparentemente pequena, singela, mas, em verdade, capaz de gerar boas transformações. Com ela se viabiliza que juristas enxerguem o fenômeno jurídico também por outro viés. Pela ótica das políticas públicas, a norma jurídica passa a ser vista em um contexto mais amplo: o da ação estatal. Desloca-se a visão da norma isolada para outra, na qual são levados em consideração os grandes objetivos perseguidos pelo Estado e a relação entre meios e fins.

Ou seja: para o jurista preocupado com políticas públicas, não basta indagar se a norma é válida e vigente, nem interpretá-la em si mesma. Esse jurista se obriga, por um lado, a entender o contexto fático em que a norma surgiu e, por outro, a interpretá-la e aplicá-la em sintonia fina com as complexidades do mundo real, de modo que ela realmente sirva aos fins para os quais foi projetada.

Ter essa visão mais abrangente e compromissada com resultados é fundamental. Direito descolado da realidade mais atrapalha do que ajuda. De obstáculo é preciso fazê-lo instrumento catalisador — e, para isso, a perspectiva das políticas públicas é muito útil. O irrealismo de certas normas jurídicas já produziu resultados bastante negativos e, ainda hoje, custa caro à Administração Pública. Os exemplos são muitos e podem ser colhidos das mais variadas experiências. Fiquemos com um só, o da lei 8.666/93, a Lei de Licitações.

É o típico caso de legislação irrealista. Excessivamente burocrática, para ela é bem mais importante garantir acesso dos licitantes a mercado público do que permitir que a Administração firme bons contratos. A desconexão com a realidade e a falta de preocupação com resultados são gritantes. Ademais, tem faltado compromisso com o mundo concreto também aos intérpretes e aplicadores, que acabam agregando falhas novas a uma lei que já nasceu cheia de problemas. Como consequência, temos uma política de compras públicas inadequada, que serve mais como obstáculo do que como veículo à boa gestão pública.

A noção de política pública pode fazer com que a produção e aplicação do Direito sejam mais consentâneas com a vida real, ajudando, de fato, a solucionar problemas (e não a gerar outros novos). Ela pode, noutras palavras, tornar os formuladores e aplicadores das normas jurídicas mais conscientes, despertos, capazes não só de antever desafios e perigos como de criar soluções jurídicas mais adequadas.

De que modo, então, as políticas públicas podem concretamente ajudar o Direito a conferir mais dinamismo e eficiência à Administração? Há ao menos três formas.

De um lado, a noção de política pública pode auxiliar na construção de direitos (normas jurídicas) que levem em consideração os custos e obstáculos para sua implementação. Isso evita o surgimento de direitos que, apesar de consentâneos com alguns valores públicos importantes, dificilmente podem na prática ser efetivados, ou não conseguem sê-lo sem reflexos negativos de monta. Por outro lado, a noção de política pública pode contribuir com a elaboração de procedimentos jurídicos menos burocráticos. A burocracia, apesar de concebida para a proteção do interesse público, pode, a depender do caso, sabotá-lo. Por fim, a perspectiva das políticas públicas pode contribuir para a estruturação de órgãos e entes (voltados à implementação de direitos) mais adequados. Afinal, o modo como as normas jurídicas moldam essas organizações (e fixam suas competências) impacta no seu desempenho.

Em suma: a apropriação das preocupações do mundo das políticas públicas pelo mundo jurídico contribui para tornar este último mais realista, permitindo que sirva mais como apoio do que como obstáculo à realização de fins públicos.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!