Relação privada

Publicar abandono de emprego em jornal gera dano indenizável

Autor

23 de abril de 2014, 10h44

O empregador que publica em jornal de grande circulação nota divulgando que o funcionário abandonou o emprego e, no mesmo ato, determina que compareça na sede da empresa em 24 horas, mesmo conhecedor do endereço, causa dano moral. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná para condenar duas empresas ao pagamento de indenização.

Segundo os autos, no dia 2 de fevereiro de 2011, o funcionário foi notificado a cumprir aviso prévio em demissão sem justa causa. Dezenove dias depois, as empresas, unilateralmente, decidiram cancelar o comunicado. O empregado não concordou. Os empregadores, então, publicaram em jornal de grande circulação o aviso de suposto abandono de função.

Para a relatora do caso, desembargadora Marlene T. Fuverki Suguimatsu, o autor da ação efetivamente sofreu abalo moral. “A conduta da ré foi inegavelmente capaz de expor ao conhecimento público situação que deveria permanecer na esfera privada dos interessados, no caso, empregado e empregador, pois se referia a uma relação contratual individual.”

A desembargadora acrescentou que a honra do reclamante também foi violada, pois o constrangimento, humilhação e vergonha de ter sua vida exposta ao público sem autorização também são potencialmente capazes de atingir a auto estima do trabalhador.

Por fim, afirmou que as empresas poderiam ter utilizado outros métodos para convocação, já que conheciam o endereço do funcionário. “A atitude da ré, de fazer publicar nota em jornal de grande circulação envolvendo a pessoa de seu empregado, de forma negativa, caracterizou-se como abuso de direito, que deve ser coibida pelo Poder Judiciário”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-PR.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!