Natureza trabalhista

Prazo de prescrição em caso envolvendo estágio é de dois anos

Autor

23 de abril de 2014, 14h56

Em processos que envolvem contrato de estágio, aplica-se a prescrição de dois anos prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, devido à natureza trabalhista do contrato. Seguindo essa teoria, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) de pagar a um ex-estagiário as verbas referentes a diferenças de bolsa auxílio, que já estavam prescritas quando ele as reclamou judicialmente.

O estágio foi realizado no período de 2007 a 2009, e a reclamação ajuizada em 2013. Entendendo que não se tratava de parcela trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) afastou a prescrição bienal assegurada na sentença da primeira instância, aplicou a prescrição civil de 20 anos e condenou a empresa ao pagamento da verba.

O banco recorreu ao TST, alegando que o contrato está inserido nas relações de trabalho e, portanto, sujeito aos prazos prescricionais da Justiça do Trabalho. Segundo o relator que examinou o recurso, ministro Fernando Eizo Ono, o entendimento do tribunal é mesmo nesse sentido, ou seja, de que ao contrato de estágio se aplica o prazo prescricional previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.

Assim, transcorrido mais de dois anos entre a extinção do último contrato de estágio e o ajuizamento da ação, o relator declarou a prescrição total do pedido do ex-estagiário e extinguiu o processo com resolução do mérito, absolvendo o banco da condenação. A decisão foi por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-286-96.2013.5.04.0741

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!