Indícios de autoria

Negado HC a acusado de matar servidor em órgão público

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23 de abril de 2014, 18h43

Por considerar que há fortes indícios da materialidade e da autoria de crime, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter a prisão preventiva de um homem acusado de ter matado um servidor público no prédio da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira (SC). Responsável por acompanhar o andamento de obras na secretaria, o engenheiro Dalmar Libardoni foi assassinado em 2011, durante a jornada de trabalho.

O dono de uma construtora local, é acusado de ter invadido a reparticipação e ter feito disparos que acertaram o servidor. Segundo os autos, o engenheiro foi o alvo errado, pois a intenção do acusado seria matar o secretário de Desenvolvimento Regional, por causa de uma dívida por serviços prestados pelo suposto autor do crime na obra de uma escola. O réu havia conseguido uma liminar para ficar em liberdade provisória, mas a 2ª Turma cassou a decisão.

O juiz de primeiro grau havia determinado a prisão preventiva quando recebeu a denúncia. Entretanto, ao prolatar a sentença de pronúncia para o réu ser julgado pelo Tribunal do Júri local, revogou a prisão, autorizando-o a aguardar o julgamento em liberdade. Após recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Paraná reformou a decisão. A defesa impetrou Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou o pedido, fazendo o caso chegar ao Supremo.

Ao votar pela denegação da ordem e pelo restabelecimento da prisão preventiva, o relator do processo, ministro Teori Zavascki, considerou concretas as circunstâncias do crime, evidenciando a periculosidade de Mário Duarte e a gravidade de sua conduta. Ele disse que o fato de o réu ter residência e ocupação fixa não são motivo, por si só, para assegurar-lhe o direito de responder em liberdade pelo crime a ele atribuído. O entendimento foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 120.998

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