Ideais em conflito

Justiça dos EUA avalia se estados podem criminalizar mentiras

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22 de abril de 2014, 7h00

Nesta terça-feira (22/4), a Suprema Corte dos EUA fará a primeira audiência de um processo em que terá de decidir se estados podem ou não criminalizar mentiras em campanhas políticas, segundo o cleveland.com e o Digital Journal.

A corte vai julgar especificamente uma lei de Ohio que criminaliza “mentiras deliberadas” por candidatos a cargos eletivos, o que, segundo os demandantes, viola a liberdade de expressão, garantida pela Constituição do país. Outros 15 estados têm leis semelhantes.

Em outras palavras, a Justiça americana vai colocar na balança os ideais da honestidade nas campanhas eleitorais e a moralização política contra um dos direitos inalienáveis do cidadão, o da liberdade de expressão – aliás, uma eterna deliberação da Justiça nos EUA, no Brasil e na maioria dos países. A questão é se mentir, enganar os eleitores, prometer e não cumprir, é um direito inalienável dos candidatos.

Esse é o propósito da ação. Mas, antes disso, a Suprema Corte vai decidir se sai pela tangente – isto é, se escapa de responder a essa questão. A corte pode questionar, especificamente, se a organização anti-aborto Susan B. Anthony List, que moveu a ação, é uma legítima demandante.

Tem oportunidade para isso: tribunais inferiores já decidiram, sem entrar no mérito da questão, que a organização não pode “desafiar” a lei de Ohio, com pedido de declaração de inconstitucionalidade, se ela nunca foi declarada culpada por violá-la. Ou seja, esses tribunais entenderam que apenas quem foi considerado culpado de violar uma lei pode ir à Justiça com um pedido de declaração de inconstitucionalidade da tal lei.

Se não parar nesse detalhe processual, a ação tem boas chances de ser bem-sucedida. A Suprema Corte dos EUA já sustentou o direito à liberdade de expressão das produtoras de vídeos pornográficos, de videogames violentos, e de um cidadão de mentir sobre seu heroísmo de guerra e as inúmeras medalhas que o condecoraram.

Nesse último caso, a Suprema Corte decidiu, em United States versus Alvarez, que a “Lei do Heroísmo Furtado” (Stolen Valor Act), que criminaliza mentiras sobre recebimento de honras militares ou condecorações, violava os direitos constitucionais à liberdade de expressão.

As “boas intenções” da lei
A lei de Ohio, de 1995, que pretende moralizar as eleições estaduais mas, aparentemente entra em conflito com o dispositivo constitucional da liberdade de expressão, estabelece que:

(…)

(B) Nenhuma pessoa, durante o curso de qualquer campanha para nomeação ou eleição para cargo público ou cargo em partido político, por meio de materiais de campanha, incluindo amostras de cédulas de votação, anúncio no rádio, na televisão, em jornal ou outro periódico, em discurso público, press release ou de qualquer outra forma, pode, conscientemente e com a intenção de afetar o resultado de tal campanha, fazer o seguinte:

(1) Usar o título de um cargo, que não é exercido no momento por um candidato, de maneira a implicar que o candidato exerce o cargo, no momento, ou usar o termo “reeleger”, quando o candidato nunca foi eleito em uma eleição primária, geral ou especial para o cargo para o qual é candidato; 

(2) Fazer uma declaração falsa em relação à formação educacional formal ou a treinamento concluído ou tentado por um candidato; um título, diploma, certificado, bolsa de estudos, subvenção, concessão, prêmio ou distinção recebida, ganhada ou detida por um candidato; ou o período de tempo em que um candidato frequentou uma escola, faculdade, escola técnica comunitária ou instituição; 

(3) Fazer uma declaração falsa em relação a licenças profissionais, ocupacionais ou vocacionais obtidas por um candidato ou em relação a qualquer posição que o candidato ocupa, pela qual o candidato recebe um salário ou rendimentos; 

(4) Fazer uma declaração falsa de que um candidato ou autoridade pública foi indiciado ou condenado por crime de ofensa, extorsão ou outro crime envolvendo corrupção financeira ou torpeza; 

(5) Fazer uma declaração falsa de que um candidato foi indiciado por qualquer crime ou que foi objeto de uma investigação da comissão eleitoral de Ohio, sem divulgar o resultado de qualquer procedimento jurídico decorrente da acusação ou da investigação; 

(6) Fazer uma declaração falsa de que um candidato ou autoridade tem um histórico de tratamento ou confinamento por distúrbio mental; 

(7) Fazer uma declaração falsa de que um candidato ou autoridade foi submetido à punição militar por conduta criminal ou dispensado desonrosamente pelos serviços armados; 

(8) Identificar falsamente a fonte de uma declaração, emitir declarações sob o nome de outra pessoa sem autorização ou declarar falsamente o endosso de ou oposição a um candidato por uma pessoa ou publicação; 

(9) Fazer uma declaração falsa em relação ao histórico de votos de um candidato ou autoridade pública; 

(10) Divulgar, publicar, circular, distribuir ou, de qualquer outra forma, disseminar uma declaração falsa em relação a um candidato, sabendo que a declaração é falsa ou com negligência temerária sobre se é falsa ou não, se a declaração é elaborada para promover a eleição, nomeação ou derrota de um candidato.

 

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