Sem urgência

STF mantém aposentadoria compulsória de desembargador

Autor

21 de abril de 2014, 14h18

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar no Mandado de Segurança de autoria de um desembargador do Tribunal de Justiça do do Maranhão aposentado compulsoriamente. Segundo o ministro, não há urgência no pedido.

Lewandowski, que foi relator da ação, afirmou que o desembargador está aposentado desde 23 de setembro de 2013 e que a petição inicial foi distribuída somente em 19 de dezembro do mesmo ano, o que retira do caso a urgência para concessão de liminar sem que a outra parte seja ouvida.

“O próprio enredo da inicial não dispensa o exame acurado de inúmeras matérias desfiadas pelo impetrante ao longo de 37 páginas, o que torna indispensável a instalação do contraditório”, afirmou Lewandowski.

O desembargador Megbel Abdala Tanus Ferreira, do Tribunal de Justiça do Maranhão, foi aposentado compulsoriamente por decisão do Conselho Nacional de Justiça em Processo Administrativo Disciplinar.

Segundo os autos, elementos colhidos durante a instrução do processo apontaram para a conivência de Ferreira com a tramitação irregular de um Mandado de Segurança impetrado por uma empresa de turismo contra o município de São Luís.

Ferreira argumentou que as acusações não foram demonstradas, havendo apenas “conjecturas e suspeitas”. Afirmou ainda que, na tramitação do processo no CNJ, anexou cópias de suas últimas declarações de imposto de renda para demonstrar “compatibilidade de sua renda com a evolução patrimonial”.

O ministro também usou como argumento o fato de ter indeferido liminar no Mandado de Segurança 28.838, impetrado no início do procedimento administrativo que resultou na aposentadoria de Ferreira. “Ora, se a liminar foi indeferida naquela fase embrionária, penso que ao final da apuração não haveria ambiente de urgência a autorizar a concessão de medida unilateral contra a Administração.” Com informações da assessoria de imprensa do STF.

MS 32.698

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!