Escudo e espada

EUA avaliam se imunidade parlamentar se estende a assessores

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21 de abril de 2014, 7h18

Um grupo bipartidário de deputados americanos pediu formalmente à Justiça que estenda aos assessores parlamentares a proteção constitucional à liberdade de “Expressão ou Debate”, que é garantida aos congressistas. Com isso, os assessores parlamentares não seriam obrigados a fornecer informações sobre atividades legislativas a autoridades federais ou à própria Justiça.

O Grupo Bipartidário de Consultoria Jurídica (Bipartisan Legal Advisory Group) da Câmara dos Deputados dos EUA, que inclui o presidente da Casa e líderes dos Partidos, protocolou, em um tribunal de recursos federal, um amicus curiae relacionado a um processo criminal, no qual o ex-deputado federal Rick Renzi, um republicano, é acusado de crime de corrupção.

A Justiça recorreu ao testemunho de um dos assessores parlamentares do deputado para julgá-lo, bem como do testemunho de um assessor parlamentar de outro deputado, que já trabalhou para Renzi, de acordo com o amicus curiae.

A cláusula constitucional “Speech or Debate” (“Expressão ou Debate) estabelece que os membros das duas Casas do Congresso dos EUA “devem ter em todos os casos, exceto por traição, crime e quebra da paz, imunidade contra prisão, durante sua participação nas sessões de suas respectivas Casas e indo para elas ou saindo delas; e, por qualquer expressão ou debate em qualquer das Casas, não devem ser questionados em qualquer outro lugar”.

Assim, ela não menciona especificamente assessores parlamentares. Em 1971, um tribunal federal de recursos decidiu que os assessores parlamentares não têm direito a esse “escudo” constitucional. Em 1972, a Suprema Corte dos EUA discordou, mas limitou o privilégio, de certa forma. Decidiu que a imunidade parlamentar se estende a seus assessores, quando exercem atividades legislativas imunes que são realizadas pelos próprios parlamentares.

Isso leva as autoridades federais e alguns juízes a entender que praticar corrupção não é uma atividade parlamentar imune [contra prisão ou questionamento “em qualquer outro lugar”]. A intenção da cláusula é a de proteger o debate “livre e vigoroso” no Congresso, protegendo os parlamentares contra prisão ou processo criminal por suas manifestações políticas.

Testemunho contra deputado
O ex-deputado federal Rick Renzi foi condenado, em junho de 2013, por um tribunal do Júri federal no Arizona. Ele foi acusado, mais precisamente, de suborno, extorsão, conspiração e fraude, em um caso de troca de terras entre o governo federal e uma empresa de mineração, que dependeu de legislação específica do Congresso. Foi sentenciado a três anos de prisão.

Em recurso, seus advogados, das bancas Mayer Brown e Steptoe & Johnson LLP, alegam que os promotores violaram a cláusula da liberdade de “Expressão ou Debate”, que lhe davam proteção constitucional contra a prisão, ao questionar um de seus ex-assessores parlamentares.

Mas, ao mesmo tempo, eles querem que o juiz garanta à defesa o direito de ter como testemunha o outro ex-assessor parlamentar. Por isso, o Departamento de Justiça, encarregado da acusação, alega que o ex-deputado quer usar a cláusula da “Expressão ou Debate” como “escudo e espada” — para se defender, e, ao mesmo tempo, atacar.

Já na abertura do amicus curiae, o grupo de parlamentares declara que não tem a intenção de defender o ex-deputado, nem de sugerir que qualquer membro do Congresso esteja acima da lei. Declaram que a intenção é proteger o privilégio dos congressistas, no que se refere à imunidade parlamentar.

Argumentam, porém, que as discussões entre o ex-deputado e seus assessores sobre a legislação que iria regulamentar a troca de terras, que estão no “coração desses processo criminal”, são protegidas pela cláusula de “Expressão ou Debate”.

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