Jornada dupla

Escrivão de cartório é afastado por atividade empresarial

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20 de abril de 2014, 7h52

Um escrivão do Paraná foi afastado pela Justiça, em caráter liminar, por ser responsável pela administração de várias empresas ao mesmo tempo em que exercia funções públicas. O juízo da Vara de Fazenda Pública de Paranaguá proibiu que o servidor do cartório da 1ª Vara Cível da Comarca tenha acesso às dependências do local até o julgamento final do processo. A decisão ainda determina a quebra do sigilo bancário e fiscal do escrivão.

Ele é alvo de uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público em Paranaguá, por suposta improbidade administrativa. A promotoria aponta que o escrivão descumpria o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário e obteve empréstimo de uma empresa de grande porte da cidade, que figura como ré em diversas ações indenizatórias em trâmite justamente na 1ª Vara Cível. Segundo o promotor de Justiça Leonardo Dumke Busatto, ele conseguiu o empréstimo mesmo sem ter qualquer relação comercial com a companhia.

A ação diz que o servidor do cartório, “de forma consciente e voluntária, está envolvido em atos caracterizadores de violação a princípios norteadores da Administração Pública”. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Comunicação do MP-PR.

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