Um escrivão do Paraná foi afastado pela Justiça, em caráter liminar, por ser responsável pela administração de várias empresas ao mesmo tempo em que exercia funções públicas. O juízo da Vara de Fazenda Pública de Paranaguá proibiu que o servidor do cartório da 1ª Vara Cível da Comarca tenha acesso às dependências do local até o julgamento final do processo. A decisão ainda determina a quebra do sigilo bancário e fiscal do escrivão.
Ele é alvo de uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público em Paranaguá, por suposta improbidade administrativa. A promotoria aponta que o escrivão descumpria o Estatuto dos Servidores do Poder Judiciário e obteve empréstimo de uma empresa de grande porte da cidade, que figura como ré em diversas ações indenizatórias em trâmite justamente na 1ª Vara Cível. Segundo o promotor de Justiça Leonardo Dumke Busatto, ele conseguiu o empréstimo mesmo sem ter qualquer relação comercial com a companhia.
A ação diz que o servidor do cartório, “de forma consciente e voluntária, está envolvido em atos caracterizadores de violação a princípios norteadores da Administração Pública”. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. Ainda cabe recurso. Com informações da Assessoria de Comunicação do MP-PR.