cuidados especiais

Responsável por menor de 6 anos tem direito a prisão domiciliar

Autor

18 de abril de 2014, 17h13

A prisão preventiva pode ser subtituida pela domiciliar quando a pessoa for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos. Com esse entendimento, que consta na Lei 12.403/11, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus a mãe de um bebê de sete meses, permitindo que ela cumpra a pena em casa.

“Consideradas as circunstâncias específicas, mormente o fato de a filha da paciente contar com poucos meses de idade, mantém-se preservada certa cautelaridade ao substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar”, diz a decisão, unânime, da 12ª Câmara Criminal do TJ-SP.

O argumento baseia-se na Lei 12.403/11, que altera o artigo 318, incisos III e IV do Código de Processo Penal.

Para o defensor Saulo Dutra de Oliveira, responsável pelo caso, a criança necessita dos cuidados de sua genitora. “A esta criança já foi negado o direito de aleitamento materno assegurado no Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo em vista que está há meses sem conato com a sua mãe, deixando de se alimentar da forma mais saudável para sua idade”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!