Diferenças entre países

Regra mais rígida deve se tornar política global da empresa

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18 de abril de 2014, 7h40

No Direito Internacional, a palavra-chave é “harmonizar”, o que significa, no caso, o ato de estabelecer um equilíbrio entre as exigências jurídicas, regulamentares e de compliance de outros países e as do país sede das empresas multinacionais, para evitar que impactem os negócios desfavoravelmente.

O termo foi frequentemente usado, nesta semana, durante a apresentação do webcast “Gerenciando riscos em sistemas jurídicos divergentes”, promovido nos Estados Unidos pelo comitê de contencioso da Associação dos Assessores Jurídicos (ACC – Association of Corporate Counsel).

Um dos apresentadores, o advogado Carlo Dalla Vedova, da Dalla Vedova Studio Legale, de Roma, salientou que todos os assessores jurídicos de multinacionais e os advogados que atuam em Direito Internacional devem aprender a respeitar os sistemas jurídicos de cada país, onde a empresa atua, por mais que pareçam estranhos em relação à sua própria cultura jurídica.

“É muito mais valioso para a corporação comparar os sistemas diferentes e tomar medidas para harmonizá-los, da melhor forma, do que criticá-los”, ele declarou. “Ficar dizendo o que é certo e o que é errado no sistema jurídicos de outros países não tem qualquer utilidade nem para os advogados, nem para a empresa”.

A advogada Korin Neff, vice-presidente sênior e chefe de compliance corporativa global da Wyndham Worldwide Corp., sediada em Nova Jersey, recomendou aos assessores jurídicos das multinacionais contratar advogados nos outros países em que a empresa atua, para ajudar a comparar as legislações e a harmonizar os programas globais para, assim, assegurar a compliance.

O propósito do webcast da ACC, que tem capítulos em todos os estados dos EUA, diversos países da Europa, Israel, Cingapura e Argentina e representação no Brasil — por meio do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão —, foi “examinar as disparidades jurídicas no mundo e o gerenciamento de riscos além-fronteiras”.

Korin Neff disse que o conflito entre leis de diferentes países é muito comum. Por exemplo, as regras de “discovery” dos EUA — um procedimento de troca de informações entre partes — podem colidir com as leis de privacidade de outros países. As leis anticorrupção nos EUA e na Inglaterra permitem que crimes cometidos em uma jurisdição sejam julgados em outra.

As leis contra lavagem de dinheiro e corrupção são especialmente “perigosas”, ela diz. Por exemplo, se uma empresa suborna ou recebe suborno em um país, pode violar a legislação contra lavagem de dinheiro do Reino Unido, se os fundos forem transferidos para o Reino Unido.

Nos EUA, pode violar a FCPA (Foreign Corrupt Practices Act), se o pagamento de propina não for corretamente registrado. A legislação dos EUA é única em sua exigência de registros desses pagamentos.

A legislação dos EUA exige que as corporações multinacionais disponibilizem um mecanismo (chamado hotline) para denúncias anônimas e confidenciais de corrupção e lavagem de dinheiro. Mas essa legislação conflita com as leis de privacidade de dados da União Europeia, que desencoraja a denúncia anônima de má conduta.

A advogada recomendou que os departamentos jurídicos das multinacionais tomem as regras mais estritas de cada país e as convertam em política global da empresa.

O diretor jurídico da Symantec Corporation Gerard Chan, com escritório em Londres responsável pela Europa, Oriente Médio e Ásia (região da EMEA), disse que devem criar um procedimento oficial (protocolo ou manual) para investigação de denúncias e suspeitas desses crimes. Em caso de confirmação, todos os tipos de punições devem ser aplicados, desde uma medida administrativa a um processo criminal.

“Tudo deve acontecer em um prazo de 72 horas, a contar da denúncia ou descoberta do crime”, diz Chan. Nesse prazo, a empresa deve investigar a denúncia e a credibilidade do denunciante, os possíveis impactos das alegações, as leis e políticas envolvidas, e determinar quem precisa conhecer os fatos dentro da empresa e fora dela também, como autoridades públicas — nos EUA, a empresa pode escapar de processo se informar aos órgãos competentes, ela mesma, a descoberta de má conduta de seus funcionários em outros países.

A vantagem extra de criar um protocolo de investigação é que todo o pessoal da empresa, em todos os países, fica sabendo com antecedência o que pode acontecer a quem cometer esses tipos de crimes, diz Chan.

Ele recomenda ainda que os departamentos jurídicos das empresas trabalhem com assessorias de imprensa, para desenvolver estratégias de relações públicas reativas, sempre que um problema ocorrer. Uma vez que haja um vazamento dos fatos, a assessoria de imprensa deve estar preparada para oferecer declarações à mídia, nem que for de que “a empresa está investigando o caso e não tem qualquer comentário a fazer no momento”.

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