Fora de campo

Icasa deve disputar Série A do Campeonato Brasileiro

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17 de abril de 2014, 7h46

A juíza Erica de Paula Rodrigues da Cunha, da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ), manteve, nesta quarta-feira (16/4), a antecipação de tutela concedida nesta terça (15/4) colocando o clube de futebol Icasa (CE) na Série A do Campeonato Brasileiro e o declarou como o quarto colocado na edição do ano passado da Série B. A decisão foi proferida após requerimento da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para reconsiderar a decisão anterior.

“Embora se reconheça a dificuldade de cumprimento da decisão, observa-se que é possível, já que há longa sequência de jogos, podendo o clube autor ser adequadamente incluído, apenas com o acréscimo de partidas, cabendo à ré, com toda sua estrutura, providenciar a melhor maneira de colocar isso em prática, com as modificações que entender necessárias”, afirma a juíza em sua decisão.

Na última terça-feira, dia 15, a juíza concedera liminar ao Icasa e determinara que a CBF reorganizasse o calendário de jogos. Caso descumpra a decisão, a entidade terá de pagar R$ 100 mil de multa por dia.

Na Série B do Brasileirão do ano passado, o Icasa terminou a competição em quinto lugar. Na ação, o clube cearense alega que o rival Figueirense (quarto lugar no campeonato e classificado para a Série A) teria escalado o atleta Luan Niedzielski de forma irregular na partida contra o América-MG, no dia 28 de maio. O jogador não teria vínculo com o time catarinense, e seu contrato de trabalho pertenceria ao clube CA Metropolitano.

Na época, o Icasa afirmou ter notificado o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que, por sua vez, oficiara a CBF para que o Figueirense perdesse os pontos conquistados na vitória contra o América-MG. Entretanto, o Icasa relata que os autos foram arquivados.

A juíza Erica de Paula Rodrigues da Cunha já designou uma audiência entre as partes para o dia 31 de julho. A Federação Cearense de Futebol também é ré no processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0010771-02.2014.8.19.0209

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