Dono de conta deve devolver valor transferido após golpe
17 de abril de 2014, 17h28
Quem recebe dinheiro em sua conta bancária sem motivo justificado deve devolver o valor, independentemente se foi ou não autor de golpe que levou uma pessoa a fazer o depósito. Esse foi o entendimento do juiz da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite, ao condenar o dono de uma conta corrente a pagar R$ 6,8 mil a uma mulher que relatou ter feito a transferência após receber ligação sobre o suposto sequestro-relâmpago do filho.
A autora da ação narrou que em 2007, ao atender seu celular, um homem disse que havia sequestrado o filho dela e que somente o libertaria caso a mulher repassasse todo o seu saldo bancário. A vítima disse que, por estar apreensiva na ocasião, transferiu R$ 6,8 mil para a conta indicada pela pessoa do outro lado da linha. Somente mais tarde, ao descobrir que se tratava de um golpe, ela registrou boletim de ocorrência e solicitou que o banco bloqueasse os valores. Até a operação, o titular da conta já havia sacado R$ 1,2 mil. Por isso, a autora pediu à Justiça que fosse restituído o valor total.
Em contestação, o réu alegou que jamais teve contato com a autora, motivo pelo qual não foi ele quem a forçou para que efetuasse o depósito. Sustentou ainda que a autora não informou o número do telefone do qual partiu a chamada telefônica e tampouco o titular da linha. O magistrado, porém, avaliou que a análise se houve culpa é irrelevante. Segundo Leite, o enriquecimento sem causa gera obrigação de que o enriquecido devolva os montantes recebidos. Ainda cabe recurso. Com informações da Secretaria de Comunicação Social do TJ-MS.
Processo: 0014801-64.2007.8.12.0001
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