Instâncias desportivas

Cassada liminar que mantinha Icasa na Série A no Brasileirão

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17 de abril de 2014, 12h24

O desembargador Luciano Silva Barreto, responsável pelo plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nesta quarta-feira (16/4), cassou a liminar que determinava a inclusão do clube de futebol Icasa (CE) na Série A do Campeonato Brasileiro.

De acordo com informações do site da ESPN, Barreto entendeu que o clube cearense não esgotou as instâncias desportivas antes de ingressar com ação no Poder Judiciário, conforme prevê o artigo 217, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Com a decisão, o Icasa terá que disputar a Série B do Campeonato Brasileiro, prevista para começar nesta sexta-feira (18/4).

Na Série B do Brasileirão do ano passado, o Icasa terminou a competição em quinto lugar. Na ação, o clube cearense alega que o rival Figueirense — quarto lugar no campeonato e classificado para a Série A — teria escalado o atleta Luan Niedzielski de forma irregular na partida contra o América-MG, no dia 28 de maio. O jogador não teria vínculo com o time catarinense, e seu contrato de trabalho pertenceria ao clube Metropolitano, de Santa Catarina.

Na época, o Icasa afirmou ter notificado o Superior Tribunal de Justiça Desportiva que, por sua vez, oficiara a CBF para que o Figueirense perdesse os pontos conquistados na vitória contra o América-MG. Entretanto, o Icasa relata que os autos foram arquivados.

Na última terça-feira (15/4), a juíza Erica de Paula Rodrigues da Cunha, da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca (RJ), concedeu liminar ao Icasa e determinou que a CBF reorganizasse o calendário de jogos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Nesta quarta-feira (16/4), ao analisar um pedido de reconsideração, a juíza manteve seu entendimento.

“Embora se reconheça a dificuldade de cumprimento da decisão, observa-se que é possível, já que há longa sequência de jogos, podendo o clube autor ser adequadamente incluído, apenas com o acréscimo de partidas, cabendo à ré, com toda sua estrutura, providenciar a melhor maneira de colocar isso em prática, com as modificações que entender necessárias”, afirmou a juíza em sua decisão. A juíza também designou uma audiência entre as partes para o dia 31 de julho.

Entretanto, após a decisão da juíza, as partes se reuniram com o desembargador de plantão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Luciano Silva Barreto, que ficou de estudar o recurso da entidade e também os argumentos da equipe, dando uma resposta até o início da madrugada. Em decisão assinada às 2h30, já desta quinta-feira (17/4), Barreto cassou a antecipação de tutela.

Processo 0010771-02.2014.8.19.0209

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