Competência local

STF determina atuação de MPs estaduais em dois casos

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16 de abril de 2014, 10h12

O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli decidiu, em dois casos que envolviam conflitos de atuação entre o Ministério Público Federal e os Ministérios Públicos do Rio de Janeiro e de São Paulo, que a responsabilidade é dos órgãos estaduais.

O processo fluminense tem origem em ação policial que apreendeu duas máquinas caça-níquel. O MP-RJ argumentou que não deveria atuar, pois os aparelhos continham componentes que apresentavam “sinais de procedência estrangeira”, o que configuraria crime de contrabando.

Em sua decisão, o ministro afirmou que “na atual circunstância fática, não há indícios mínimos de materialidade delitiva do crime de contrabando, uma vez que se soma à inconclusividade do laudo pericial o fato de que os componentes eletrônicos de suposta origem estrangeira não restaram apontados como produtos de importação proibida”. Toffoli determinou, portanto, a saída do MPF do caso.

São Paulo
No outro caso decidido pelo ministro, após a instauração de um inquérito policial para investigar a contratação de empréstimo bancário supostamente feito sem autorização da pessoa indicada como beneficiária, o MP paulista entendeu tratar-se de crime contra o sistema financeiro nacional.

O MPF, por sua vez, sustentou a existência de estelionato, já que teria se concretizado apenas um contrato de mútuo bancário. Instada a se manifestar, a Procuradoria Geral da República posicionou-se pela atuação do MP-SP.

Toffoli aplicou o mesmo entendimento da PGR. “A conduta consistente em levar a erro instituição financeira com o fito de obter empréstimo pessoal sem destinação específica, à revelia dos supostos beneficiados, não se subsume ao tipo penal previsto no artigo 19 da Lei 7.429/1986, configurando, em tese, o delito de estelionato.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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