Lavagem de dinheiro

Justiça do RJ determina nova condenação a ex-vereador

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16 de abril de 2014, 11h12

O ex-vereador carioca Cristiano Girão Matias foi condenado a mais quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de lavagem de dinheiro. A decisão, proferida nesta terça-feira (15/4), é do juiz Marco Couto, titular da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Preso desde 2009 por chefiar a milícia de Gardênia Azul, em Jacarepaguá, Girão foi condenado, em 2011, a 14 anos, 6 meses e 6 dias de prisão por formação de quadrilha. De acordo com a sentença, mesmo preso, ele permanece na liderança do grupo, acusado de explorar moradores e comerciantes do local. As ordens aos subordinados, segundo a investigação, são passadas por recados por meio daqueles que têm autorização para visitá-lo.

No novo processo, além de Girão, outros quatro acusados foram condenados: Celso de Souza Matias (7 anos de reclusão, em regime fechado, por formação de quadrilha); Haluska Almeida de Souza, Roselaine Castro Girão Vidal (irmã de Girão) e Samantha Miranda dos Santos Girão Mathias (mulher do miliciano, condenada a 4 anos de reclusão, em regime aberto, por lavagem de dinheiro). A pena das três mulheres foi substituída por pagamento de multa e prestação de serviços. Foi dado a elas ainda o direito de recorrer em liberdade.

Ainda de acordo com a sentença, Cristiano Girão usou a fortuna acumulada para a compra de imóveis na região da Gardênia Azul. Para encobrir o seu domínio, lançou os bens em nome de laranjas. “Estando todos unidos em ações e propósitos, continuadamente, ocultaram a real propriedade de bens imóveis, mediante lançamento do nome de terceiras pessoas (‘laranjas’), assim, a verdadeira titularidade de tidos imóveis, com o objetivo de maquiar o seu domínio e fugir à responsabilidade penal”, diz a sentença com mais de 100 páginas.

Durante a Ação Penal, a Justiça bloqueou os bens da quadrilha e determinou aos inquilinos desses imóveis que depositassem o valor dos aluguéis em juízo. Agora, na sentença, o juiz declarou a perda dos valores, assim como dos que ainda venham a ser depositados, em favor do estado do Rio de Janeiro. 

"Administrador máximo"
Bombeiro militar, eleito presidente da Associação de Moradores da Gardênia Azul e, depois, vereador do Rio de Janeiro, Cristiano Girão Matias liderou a quadrilha de milicianos atuantes naquela comunidade do início dos anos 1990 até 2010, quando foi preso. Como ressalva o magistrado, os moradores locais “passaram a reverenciá-lo pelo receio em ter que suportar o impacto de sua ‘mão de ferro’ e pela necessidade e inevitável subordinação aos seus desmandos”.

“Nesta esteira, ainda que preso sob a guarda armada do Estado, do início do ano de 2010 até a presente data, o 1º denunciado, ‘Girão’, permaneceu e ainda permanece na liderança do grupo, ocupando o mais alto posto na hierarquia da quadrilha armada de milicianos da Gardênia Azul, na função de verdadeiro líder. Como tal, dirige comandos aos subordinados, sendo-lhe reservada a última palavra de decisão em questões relevantes atinentes à atuação criminosa de seus pares. A privação se sua liberdade em presídios durante o período temporal destacado não inibe seu relevante desempenho enquanto administrador máximo do bando”, afirmou Couto.

Diante da alegação da defesa de Cristiano Girão de que não havia “provas consistentes”, o magistrado observou que “não se exige, para o exercício da ação penal, a presença de prova consistente, mas apenas o chamado mínimo probatório, o que evidentemente existe neste feito. Portanto, não faz qualquer sentido o acolhimento da tese agora em destaque, sendo certo que seu acolhimento configuraria verdadeiro absurdo processual.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a sentença.

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