Responsabilidade por danos

Estado tem de indenizar mãe de detento que morreu no presídio

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16 de abril de 2014, 9h33

O estado é responsável pela segurança dos condenados que estão sob sua custódia em presídios. Dessa forma, a desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis, do Tribunal de Justiça de Goiás, manteve a condenação para que o estado de Goiás indenize a mãe de um detento que morreu no presídio de Santo Antônio do Descoberto.

De acordo com o processo, o homem foi enforcado em uma cela dentro da unidade penitenciária e sua mãe ajuizou ação de indenização por danos morais. Em sentença de 1º grau, o juízo determinou o pagamento de R$ 100 mil e o pagamento de pensão alimentícia no valor de um salário mínimo pelos danos materiais.

O Estado interpôs recurso pleiteando a redução da quantia para R$ 50 mil e a extinção da pensão alimentícia . Alegou que o preso foi morto por ação de terceiros e que o Estado não concorreu diretamente para isso, tendo tomado todas as cautelas.

A desembargadora entendeu, no entanto, que ficou caracterizada a omissão do Poder Público quanto à segurança do detento, sendo incontestável a responsabilidade de indenizar, em decorrência da morte ocorrida dentro do presídio. De acordo com ela, o Estado assume a integral responsabilidade pelos danos que possam ser causados ao detento em decorrência de sua prisão. "A segurança deve ser promovida pelo Estado que assume o ônus de reparar qualquer lesão causada à pessoa sob sua guarda", escreveu.

Entretanto, ela reduziu o valor da indenização para R$ 50 mil. A desembargadora observou que deve ser levada em consideração a condição econômica da parte, a repercussão do fato e a conduta do agente para fixação do valor indenizatório, que "ameniza o sofrimento sem transformar-se em fonte de enriquecimento sem causa e condizente com as condenações".

Sandra Regina observou também que, em relação aos danos materiais, não foram apresentados elementos que comprovem que o detento contribuía para o sustento da família, motivo pelo qual a pensão foi reduzida para dois terços do salário mínimo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

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