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STF suspende pedido de sequestro de R$ 16 milhões da prefeitura do Guarujá

14 de abril de 2014, 20h06

Por Redação ConJur

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Baseado no artigo 102, inciso I, alínea “l” da Constituição, que diz caber ao Supremo Tribunal Federal a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões, o ministro da Corte Teori Zavascki cancelou pedido de sequestro de mais de R$ 16 milhões da Prefeitura do Guarujá, determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em sua decisão, Zavascki citou ainda o artigo 130-A, parágrafo 3º da Constituição, que concede à Corte a prerrogativa de anular ato administrativo ou decisão judicial que contrariar ou empregar indevidamente súmula aplicável.

O município argumentou que o TJ-SP, ao determinar o sequestro dos valores, desrespeitou as decisões do STF nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.356 e 2.362, que suspenderam a eficácia do artigo 2 da Emenda Constitucional 30, de 2000. O texto da emenda previa o pagamento de precatórios em parcelas anuais no prazo máximo de dez anos. Em caso de atraso, caberia o sequestro dos valores.

"Ante o exposto, julgo procedente a reclamação, para cassar a decisão que determinou a continuidade do processamento do pedido de sequestr e para que, se for o caso, outra seja proferida, com observância das ADI’s 2.356 e 2.362", escreveu o ministro.

Caso
A ação remonta a 1988, quando um terreno foi desapropriado para a construção de um viaduto no centro da cidade litorânea. A quantia, na época, era de CR$ 4,747 bilhões. A partir da publicação da Emenda Constitucional 30, em 2000, a Prefeitura do Guarujá teria até dez anos para quitar a dívida. A parcela de 2001 não foi paga e o valor, já atualizado, chegou a R$ 33,4 milhões, segundo cálculos da Diretoria de Execução de Precatórios (Depre), do TJ-SP. Em 2004, a Corte paulista determinou sequestro de R$ 16,3 milhões, equivalente a cinco parcelas atrasadas. Seis anos depois, o STF suspendeu os sequestros previstos pela emenda.

Clique aqui para ler a decisão.