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Presidente do TJ-PE propõe projeto de descentralização do 2º Grau

12 de abril de 2014, 12h19

Por Redação ConJur

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Um anteprojeto de lei de iniciativa do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Frederico Neves, prevê a descentralização do 2º Grau de Jurisdição do Judiciário estadual. A proposta visa facilitar o acesso da população do interior ao tribunal, sediado em Recife. O projeto ainda será apreciado pelo Pleno do TJ-PE e, caso aprovado, vai para a Assembleia Legislativa.

O documento propõe a criação de duas Câmaras Regionais. A primeira delas instalada em Caruaru, com jurisdição sobre as comarcas do Agreste, atendendo a 2,3 milhões de habitantes. A unidade absorveria um estoque de 3.809 recursos, com uma distribuição anual de 4.693 recursos.

A segunda Câmara Regional seria instalada no Sertão, em comarca ainda a ser definida, e atenderia a 1,6 milhão de jurisdicionados. A unidade teria um estoque de 2.545 recursos e uma distribuição anual estimada em 3.341 recursos. Na região há comarcas situadas a mais de 800 quilômetros da capital, com população, na sua imensa maioria, de baixa renda.

A possibilidade de descentralização do Tribunal de Justiça já está prevista na Constituição Federal. "O legislador constituinte derivado, pela via Emenda 45, de 8 de dezembro de 2004, traçou a diretriz normativa da descentralização do 2º Grau de jurisdição, prevendo, no artigo 125, parágrafo 6º, que o Tribunal de Justiça poderá constituir Câmaras Regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à Justiça em todas as fases do processo", comentou Frederico Neves.

A proposta, segundo o presidente, está em sintonia com o desenvolvimento do estado, que vem apresentando, nos últimos seis anos, elevado crescimento econômico. "Em conclusão, diante desse cenário, propõe-se um novo modelo, que representa a ruptura com a tradição secular do funcionamento centralizado das funções jurisdicionais do Tribunal de Justiça, firme na convicção de que tal iniciativa, ao fim e ao cabo, resultará, sem nenhuma dúvida, na redução de custos para os operadores do direito e para os cidadãos dessas localidades, com ganho de eficiência", disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.