Contratações públicas

RDC trava a sua Batalha de Stalingrado

Autor

12 de abril de 2014, 7h38

A História nos mostra que o sucesso dos Aliados na Segunda Guerra Mundial é oriundo de dois relevantes eventos ocorridos entre 1942-1944: o Dia D no front Oeste e a Batalha de Stalingrado no front Leste.

2014 parece ter sido eleito como o ano decisivo para as contratações e compras públicas no País. A “Guerra” do Poder Executivo em reformular o sistema de licitações e contratações públicas também não teria êxito se duas frentes não fossem abertas no Congresso Nacional: de um lado, a volta de Gleisi Hoffmann (PT-PR) ao seu front de origem, o Senado Federal, o que lhe permitiu atuar decisivamente para que o RDC, um projeto quase que pessoal da ex-Ministra da Casa Civil, desembarcasse na Câmara dos Deputados. Esse Dia “D” foi noticiado aqui na revista Consultor Jurídico.

Faltava alguém no front da Câmara dos Deputados para vencer a Batalha de Stalingrado, o que ocorreu justamente neste dia 9 de abril de 2014. O Deputado Relator José Guimarães (PT-CE) apresentou redação final a ser devolvida ao Senado, em Plenário oriundo de uma sessão extraordinária às 19h31 da noite. A votação foi uma verdadeira batalha até o último soldado que ficasse em pé: de um total de 341 Deputados, 204 dos congressistas presentes votaram no “sim”, ou seja, pela manutenção do artigo 1º do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 1, de 2014; por sua vez, 137 votaram pelo “não”. Como conclusão, foi travada até às 21h49 uma batalha muito equilibrada de aproximadamente 60%-40%, com a base governista a favor e a oposição contra. Coincidentemente, chegou-se a um número semelhante ao das baixas ocorridas na (verdadeira!) Batalha de Stalingrado (40% de baixas para os alemães e 60% para os soviéticos).

A bancada do PSB havia tentado propor a votação em separado do artigo 1º do PLV, dada a relevância da discussão. Nesta Batalha de Stalingrado do RDC contra a Lei de Licitações, a tática da terra arrasada confirmou-se: o pedido ficou prejudicado, bem como outros pedidos de destaque de outras bancadas para votações de emendas, os quais foram consequentemente retirados.

Com o encaminhamento ao Senado, muito provavelmente o texto deve ir sem modificações para a sanção presidencial – o que poderá representar uma bomba atômica para os gestores públicos já neste ano, colocando fim à guerra travada desde 2011. Isso porque, com a vigência concomitante de dois regimes, o gestor público será invariavelmente cobrado dos órgãos de controle – tal como os controles internos ou os Tribunais de Contas — do porquê da adoção de um regime em detrimento do outro — principalmente em uma licitação que, posteriormente, demonstre ter sido inconveniente e inoportuna em ter sido realizada por meio do RDC. Em síntese, o questionamento será: “Por que você não utilizou a 8.666?”. Logo, está na hora de começar a se preocupar com abrigos antinucleares, é dizer, os gestores públicos terão que se debruçar intensivamente sobre o RDC daqui por diante, a fim de entender a sua sistemática e em que contratações públicas ele será mais ou menos conveniente para a Administração Pública.

Enquanto isso, ainda em 1942, vem ocorrendo a Batalha de Midway no Pacífico, um dos mais expressivos encontros de forças aeronavais norte-americanas e japonesas: a Medida Provisória nº 631/2013, que visa a reformar a Lei nº 12.340/2010 com o objetivo de agilizar os repasses a áreas atingidas por desastres e catástrofes, também foi aprovada no dia 9 de abril e remetida ao Senado Federal. A redação final mantém a proposição de inclusão de um artigo 15-A na Lei, estendendo o regime do RDC às licitações e aos contratos destinados à execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres e de resposta e de recuperação em áreas atingidas por desastres. Essa votação demonstra que o RDC não relaxou em nenhum dos fronts – afinal, Nothing’s quiet on the Eastern Front

A História, ainda que metaforicamente, parece se repetir. Vejamos se não estaremos, brevemente, diante de uma futura Guerra Fria entre os dois regimes coexistentes.

*Texto alterado às 16h34 do dia 14 de abril de 2014 para correção de informações.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!