Sem prescrição

TJ-SP manda abrir ação penal contra 12 executivos por cartel

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11 de abril de 2014, 21h02

A 7ª Vara Criminal da capital paulista terá de receber a denúncia do Ministério Público e abrir ação penal contra 12 executivos de multinacionais do setor de trens acusados de formação de cartel em licitação da Linha 5 Lilás do metrô. A decisão é do desembargador Alex Zilenovski, da 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ, que acolheu parcialmente, em caráter liminar, mandado de segurança da Promotoria. As informações são dos jornais O Estado de S.Paulo e Folha de S.Paulo.

Na primeira instância, o juiz Benedito Roberto Garcia Pozzer rejeitou a denúncia por entender que houve prescrição da penas. Para o magistrado, os crimes teriam sido praticados até 10 de outubro de 2000, quando o contrato da Linha 5 foi assinado, e assim a prescrição ocorreu em 9 de outubro de 2012.

No TJ-SP, a Promotoria argumentou que os efeitos dos crimes prolongam-se durante a execução do contrato e seus aditivos, o que impediria definir um prazo para a prescrição. A tese foi aceita pelo desembargador Zlilenovski, que mandou a primeira instância abrir a Ação Penal.

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