Baseado no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal, que prevê absolvição quando “não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal”, o Supremo Tribunal Federal absolveu por unanimidade o senador Jayme Veríssimo de Campos (DEM-MT) da acusação de uso de documento falso.
O próprio Ministério Público Federal, autor da ação, pediu a absolvição de Campos por falta de provas. De acordo com o relator da ação, ministro Roberto Barroso, a única sustentação do processo seria um depoimento prestado numa CPI da Assembleia Legislativa do Mato Grosso.
Segundo o depoimento, Campos, então governador de Mato Grosso, teria ordenado entre novembro e dezembro de 1994 ao diretor de administração da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso que atendesse pleito de permuta de terras baseado em certidão falsa.
O documento, que afirmava falsamente que o imóvel não seria de propriedade da União, teria sido emitido pelo superintendente do Incra em Mato Grosso.
Em seu voto, Barroso afirmou que a materialidade da falsidade foi comprovada em exame grafotécnico, assim como a participação de servidores da administração estadual. Não foi provado, no entanto, que a ordem tivesse partido de Campos.
Ainda segundo o relator, as testemunhas de acusação não confirmaram a denúncia contra o senador. Com informações da assessoria de imprensa do STF.