Dívida com a União

Câmara aprova projeto para faculdades endividadas

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10 de abril de 2014, 19h06

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9/4), o projeto de Lei 6.809/13, de autoria do Executivo, que estipula novo prazo para que faculdades com dívidas tributárias possam aderir ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies). O texto segue agora para o Senado.

As instituições de ensino superior aptas a participar do programa, criado pela Lei 12.688/12, deveriam ter, até 31 de maio de 2012, quociente da divisão do total de dívidas tributárias vencidas com a União pelo número de matrículas igual ou superior a R$ 1,5 mil.

O novo projeto estabelecia 31 de maio de 2014 como data limite para envio de pedidos. O texto, no entanto, foi substituído por proposta do deputado Pedro Uczai (PT-SC), da Comissão de Educação, que dá prazo de 90 dias a partir da aprovação da lei.

Assim, todo estabelecimento que teve pedido negado ou não enviou solicitação em 2012 poderá fazê-lo agora.

Segundo Uczai, a reabertura da janela beneficiará sobretudo faculdades estaduais e municipais anteriores à Constituição de 1988 e que, apesar de serem parcialmente financiadas por governos, cobram mensalidades de seus alunos. 

A Lei 12.688/12, no entanto, barra a adesão de instituições vinculadas aos estados. Por causa disso, o projeto prevê que, para serem beneficiados pelo novo prazo, esses estabelecimentos devem aderir ao sistema federal de ensino, fiscalizado pelo Ministério da Educação.

Bolsas
De acordo com a lei, as dívidas tributárias com a União poderão ser pagas em 180 parcelas após um ano de moratória. Até 90% de cada uma das parcelas podem ser pagos bolsas de estudo, seguindo diretrizes do Prouni.

A adesão ao programa é obrigatória, e as bolsas concedidas não poderão ser usadas para quitar as dívidas, apenas as do Proies.

Segundo o projeto da Comissão de Educação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) fica responsável por operacionalizar, movimentar e ordenar o resgate dos certificados do Tesouro Nacional vinculados a títulos da dívida pública e emitidos para viabilizar a quitação dos valores. Com informações da Agência Câmara.

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