Falta de carinho

Abandono de filho não se justifica por comportamento da mãe

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10 de abril de 2014, 9h47

O comportamento agressivo da mãe da criança não justifica o afastamento do pai. Com esse entendimento, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão da 3ª Turma que concedeu indenização de R$ 200 mil por dano moral a uma jovem que relatou ter sido vítima de abandono afetivo por parte do pai. O colegiado rejeitou o cabimento de Embargos de Divergência apresentados pelo pai dela.

O valor foi fixado em 2012, quando a 3ª Turma, seguindo voto da ministra Nancy Andrighi, reconheceu a possibilidade de ser concedida a indenização. No julgamento, a turma diferenciou a obrigação jurídica de cuidar, como dever de proteção, de uma inexistente obrigação de amar. Os ministros ajustaram na época o valor imposto pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, baixando a compensação de R$ 400 mil para R$ 200 mil.

Como em 2005 a 4ª Turma do STJ, que também julga matérias de Direito de Família, havia negado o cabimento desse tipo de indenização em um outro caso, o pai apresentou Embargos de Divergência no Recurso Especial. Ao analisar as decisões supostamente conflitantes, a maioria dos ministros da Seção entendeu que elas não podem ser comparadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ e da Agência Brasil.

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