Dívida histórica

TJ-RJ tem dificuldade em quitar precatórios mais antigos

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9 de abril de 2014, 12h27

Passados três meses do início do pagamento de precatórios atrasados do governo do estado do Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça do Rio apresentou, nesta terça-feira (8/4) seu primeiro balanço. Dos R$ 14,5 bilhões em precatórios depositados judicialmente, cerca de R$ 1,3 bilhão já foram sacados por 4.485 pessoas. Restam para ser resgatados R$ 4,9 bilhões, ou 35% do total.

Esse contingente inclui um quase bilionário, ainda não identificado, com um crédito de R$ 800 milhões em uma conta de depósito judicial no Banco do Brasil. De acordo com a presidente do TJ-RJ, desembargadora Leila Mariano, o processo relacionado ao beneficiário não identificado tem mais de 40 anos. Na época, conta ela, o credor recebia apenas uma folha amarela que informava o valor do crédito.

Ela afirma que naquele tempo não havia sistema com a relação dos depositantes, muito menos a vinculação da guia com o processo. “Agora, 40 anos depois, como é que você identifica o credor nos nove milhões e 500 mil processos em andamento e nos mais de 26 milhões que temos arquivado?”, indaga a desembargadora.

Como este caso, há muitos outros de pessoas que ganharam o direito a receber o benefício mas não retiraram o dinheiro. Diante da impossibilidade de identificar, entre os processos mais antigos, quem tem o direito a receber o precatório, o TJ-RJ tenta obter mais dados com o Banco do Brasil.

De iniciativa conjunta do tribunal e do governo do estado, foi aprovada, em junho de 2013, o Projeto de Lei Complementar 19/2013, que permite a transferência de até 25% dos depósitos judiciais e extrajudiciais para conta vinculada de pagamento de precatórios e requisições judiciais. Na ocasião, a medida foi elogiada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que a considerou um exemplo a ser seguido por outros estados brasileiros.

“Há 14 anos, o estado não pagava precatórios. Detectamos que existem muitos casos de depósitos judiciais que não foram mexidos, porque não se sabe quem é o credor. Há casos de pessoas que retiravam mas deixavam os resíduos, que foram corrigidos pela correção monetária. Quem usufrui desse dinheiro hoje, a rigor, é o banqueiro”, afirmou Leila Mariano.

Os depósitos e precatórios referem-se a processos transitados em julgado desde o fim da década de 1990. Conforme determinado no Ato Executivo 6209/2013, o pagamento obedece à ordem cronológica dos precatórios — do mais antigo para o mais recente. O atendimento é feito pelo Banco Brasil, na sala 108, corredor C, do 1º andar do Fórum Central do Rio (Avenida Erasmo Braga, 115), das 9h às 12h. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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