Elogio à Fiesp

PMDB perde 80 minutos de propaganda por promover Skaf

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9 de abril de 2014, 18h48

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) à perda de um total de 80 minutos do tempo de propaganda partidária, divididos entre televisão e rádio, pela promoção pessoal de Paulo Skaf. A decisão acolhe na íntegra duas representações da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo referentes a propagandas do PMDB veiculadas nos meses de setembro, novembro e dezembro de 2013. Nas duas ações, a PRE-SP apontou desvirtuamento do tempo propaganda partidária

Na primeira representação, o procurador regional eleitoral, André de Carvalho Ramos, afirmou que nas inserções do PMDB "introduz-se ao público o candidato Paulo Skaf, sem que se estabeleça qualquer ligação entre as informações prestadas e o partido político." Ramos ainda diz que há na inserção "inequívoca promoção pessoal, por meio da defesa de interesses inteiramente pessoais". Essa prática é vedada pela Lei dos Partidos Políticos (9.096/95).

Na outra representação, o procurador regional eleitoral substituto, Paulo Thadeu Gomes da Silva, afirmou que na propaganda veiculada pelo PMDB, Skaf defende a educação em tempo integral e afirma que “adora ver essa garotada crescer e encontrar o seu caminho, fazendo referência, ainda que indireta, às crianças e adolescentes que estudam no sistema ‘S’, mantidos pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).”

Em ambas as representações, a Procuradoria apontou a promoção pessoal do pré-candidato na propaganda partidária, "não apenas por meio da construção das falas em estilo pessoal, utilizando sempre a primeira pessoa do singular, mas também pela ausência do estabelecimento de qualquer elo entre a fala e o programa ou o ideário partidários”. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

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