Lavanderia terceirizada

Órgão do Cade pede condenação de cartel em hospitais do Rio

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9 de abril de 2014, 21h03

A superintendência-geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de sete empresas e 11 funcionários, além de um sindicato, por cartel em licitações ocorridas entre 1999 e 2005 por hospitais públicos do Rio de Janeiro (RJ) para contratação de serviços de lavanderia. O despacho com a manifestação foi publicado nesta quarta-feira (9/4) no Diário Oficial da União. O caso segue agora para julgamento pelo tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

O processo administrativo foi instaurado em dezembro de 2008, a partir de provas colhidas por meio da “Operação Roupa Suja”, realizada pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro. Além desse material, interceptações telefônicas e outros documentos demonstram que os acusados teriam mantido contatos telefônicos e realizado reuniões presenciais, em diversas ocasiões, com o objetivo de fraudar as licitações.

De acordo com a investigação, o cartel funcionava por meio de acordos de divisão do mercado, nos quais as empresas combinavam quem ganharia cada licitação e quais apresentariam propostas de cobertura — aquela ofertada com valor superior para propositadamente não vencer a concorrência pública, visando a apenas simular a concorrência.

A superintendência-geral constatou ainda que o Sindicato das Empresas de Lavanderia do Rio de Janeiro (SINDILAV) atuou de forma a facilitar a obtenção do acordo pelas empresas, funcionando como local para a negociação de acordos de conluio, orientando e facilitando a adoção de conduta anticompetitiva.

Segundo o Cade, as empresas investigadas também atuaram em conjunto com o sindicato do setor para impedir a entrada de lavanderias do estado de São Paulo no mercado de licitações públicas do Rio de Janeiro.

A prática de cartel sujeita os responsáveis ao pagamento de multa, além de outras penalidades previstas em lei. Em caso de condenação, empresas poderão pagar multa de até 30% de seus faturamentos. Para executivos, a multa aplicável varia de 10% a 50% daquelas eventualmente impostas às suas companhias. Já para sindicatos, a sanção pode chegar a 6 milhões de UFIR, o equivalente a pouco mais de R$ 6,3 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do Cade.

Processo Administrativo 08012.008850/2008-94

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