Competência privativa

Estado não pode legislar sobre matéria processual, decide STF

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9 de abril de 2014, 11h26

Por considerar que o Estado invadiu competência exclusiva da União, o plenário do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a lei 7.716/2001 do Estado do Maranhão que estabelece prioridade na tramitação de todos os atos e diligências, em qualquer instância, aos procedimentos judiciais em que figure como parte mulher vítima de violência doméstica.

Em seu voto o relator, ministro Dias Toffoli, acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral da República, em 2005. À época, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, alegou que a lei maranhense é inconstitucional, pois "nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, compete privativamente à União legislar acerca de matéria atinente a direito processual". 

Na ação, o procurador-geral citou ainda jurisprudência do STF que declarou a inconstitucionalidade de normas estaduais que tratam de matéria concernente a direito processual e citou como exemplo as ADIs 882, 2.655 e 2.257. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 3.483

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