Ligações cruzadas

Nova denúncia anônima no CNJ se torna processo disciplinar

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8 de abril de 2014, 13h31

O Conselho Nacional de Justiça julga, nesta terça-feira (8/4), se aceita reclamação disciplinar contra o desembargador Cláudio Augusto Montalvão das Neves, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Pará. O caso tem origem em mais uma denúncia anônima aceita pelo órgão. Na última semana, outra denúncia polêmica motivou a abertura de apuração administrativa contra o ministro Felix Fischer, presidente do Superior Tribunal de Justiça, para investigar excesso de viagens institucionais.

Fontes apontam o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, do STJ, como o autor da denúncia anônima contra o colega de tribunal. A representação contra Fischer foi feita “por um cidadão que pediu para ter sua identidade preservada”, segundo o corregedor interino, Gilberto Valente Martins, que determinou a abertura da investigação. Tanto Falcão quanto Martins negam essa relação.

Porém, há quem aponte que a reclamação contra o vice-presidente do TJ-PA a ser votada nesta terça seja uma “retribuição” de Falcão a Martins pelo fato de o corregedor interino ter atendido ao seu pedido e aberto a investigação contra o desafeto Felix Fischer. Com isso, Martins ganharia aval para se vingar de adversários no Pará, seu estado de origem.

A Corregedoria do CNJ imputa ao vice-presidente do TJ-PA o descumprimento de deveres funcionais, por ter deferido Habeas Corpus durante o plantão judiciário, no dia 2 de janeiro de 2008, a réu defendido por seu filho em ação penal originária. Segundo a Corregedoria, a Reclamação Disciplinar 0002870-91.2013.2.00.0000 foi aberta depois de “denúncia anônima” recebida na inspeção feita em maio de 2013 no TJ-PA. O conselheiro Gilberto Martins, promotor público estadual no PArá, foi o responsável pela inspeção.

Ainda de acordo com a Corregedoria, os fatos não foram objeto de nenhuma apuração no TJ-PA, mesmo sendo de conhecimento da Vice-Presidência desde janeiro de 2008, quando o impedimento do desembargador foi arguido pelo Ministério Público estadual do Pará. 

As acusações, no entanto, já prescreveram, de acordo com o Estatuto do Servidor Público — a Lei 8.112/1990 —, usado como argumento de defesa pelo desembargador Cláudio Augusto Montalvão das Neves. Ele afirma que transcorreram mais de cinco anos entre os fatos citados pela Corregedoria e a instauração da reclamação disciplinar.

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