Abuso de direito

Juiz do RN manda petição do "tamanho de livro" ser refeita

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6 de abril de 2014, 17h35

A petição que ultrapassa 49 páginas pode ser equiparada a um livro e, dada a quantidade de trabalho do Judiciário, os juízes não podem se dar ao luxo de ler livros inteiros no expediente. Com esse fundamento, o juiz Valdir Flávio Lobo Maia, da Vara Única de Patu, no Rio Grande Norte, mandou o autor de um processo refazer a inicial, “reduzindo-a a uma versão objetiva com a extensão estritamente necessária”, sob pena de ser indeferida.

No despacho, o juiz diz que a prolixidade da inicial desrespeita os princípios da celeridade e da lealdade, por prejudicar a produtividade do Judiciário e encurtar o prazo para a defesa. “O tempo que o juiz gasta lendo páginas inúteis é roubado à tramitação de outro processo”, afirma Lobo Maia.

Ele considerou que houve abuso do direito de petição, que deve ser inibido pela Justiça. "Forçar o adversário a ler dezenas, quiçá centenas, de páginas supérfluas é uma estratégia desleal para encurtar o prazo de defesa". Além disso, apontou que a prolixidade do autor contradiz com o pedido de urgência. “Quem tem pressa não tem tempo de escrever dezenas de laudas numa petição, cujo objeto poderia ser reduzido a pelo menos 20% do total escrito.”

Clique aqui para ler a decisão.

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