Critério de antiguidade

CNJ suspende posse de dois magistrados no TJ do Acre

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5 de abril de 2014, 15h31

A conselheira Gisela Gondin, do Conselho Nacional de Justiça, concedeu liminar na quinta-feira (3/4) para suspender a posse de dois juízes ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Acre. De acordo com a decisão, houve falha na elaboração da lista de antiguidade. A cerimônia estava marcada para esta sexta-feira (4/4). A Corte está impedida de dar posse aos juízes Laudivon de Oliveira Nogueira e Júnior Alberto Ribeiro até o julgamento final do caso pelo plenário do CNJ.

A decisão liminar atende ao pleito de dois magistrados que tiveram suas inscrições negadas pelo pleno do TJ-AC para participar do processo de promoção a desembargador, pelo critério de merecimento. As vagas foram abertas com as aposentadorias dos desembargadores Feliciano Vasconcelos e Arquilau de Castro Melo, em 23 de julho de 2012 e 31 de janeiro de 2013, respectivamente.

O argumento foi de que os juízes não integrariam a mais antiga quinta parte da entrância final do primeiro grau de jurisdição. A Constituição estabelece como requisito para a participação em promoções por merecimento que o candidato tenha dois anos de experiência na respectiva entrância e integre o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade.

De acordo com a decisão da conselheira, os votos que determinaram a promoção dos juízes Laudivon de Oliveira Nogueira e Júnior Alberto Ribeiro consideraram, para verificar se os candidatos pertenceriam à quinta parte mais antiga da entrância, listas publicadas em datas anteriores à abertura dos editais dos concursos. Porém, as listas de antiguidade foram atualizadas apenas em parte: foram retirados os juízes que saíram da entrância final por terem tomado posse como desembargadores, mas não foram acrescentados os juízes que foram promovidos para a entrância final durante os processos que se prolongaram por mais de um ano.

“A leitura feita pelo tribunal dos dispositivos de regência da matéria pode ter obstaculizado o exercício do direito dos magistrados concorrentes de participar dos processos de promoção referidos”, afirma a conselheira, na decisão.

No voto, a conselheira Gisela Gondin registra “o açodamento da Corte” que, após protelar o procedimento para preenchimento das vagas por mais de um ano, marcou a solenidade de posse antes da publicação dos acórdãos que decidiram pela promoção dos juízes Laudivon de Oliveira Nogueira e Júnior Alberto Ribeiro. Inclusive os convites para a cerimônia já haviam sido distribuídos.

“A pressa em dar efetividade às decisões tomadas na sessão do Tribunal Pleno Administrativo de 21 de março de 2014, cujo teor polêmico é comprovado pela própria representatividade (numérica e qualitativa) da divergência instalada quanto ao modo de apuração dos quintos mais antigos da lista de antiguidade é notável”, afirma a conselheira. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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