Nome no expediente

Jornal não deve indenizar subeditor que exerceu função de editor

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4 de abril de 2014, 11h44

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de indenização de um jornalista que trabalhava como subeditor no Jornal Agora e não teve seu nome registrado no expediente como editor nos dias em que exerceu a função. Segundo o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso, se o jornalista era editor substituto em exercício, e não titular, como alegou, "torna-se sem gravidade o fato de ter sido identificado como subeditor nas publicações do jornal, pois não deixou de sê-lo, tendo ocupado a função de editor apenas interinamente".

O jornalista contou que a empresa deixou de registrá-lo como editor em cerca de 180 edições do Jornal Agora, causando-lhe constrangimento inerente ao direito autoral e econômico, em razão de continuar auferindo salário de subeditor. Ao julgar seu pedido, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que essas alegações não afrontavam seus direitos autorais nem geravam dano moral, porque ele desempenhava a função de editor apenas na qualidade de substituto.

O jornalista recorreu ao TST, que manteve a decisão do TRT-MG. O ministro Fernando Eizo Ono afirmou que a falta de detalhamento quanto à função que o jornalista exercia momentaneamente no jornal "não foi capaz de atingir sua imagem de forma significativa", o que não autoriza o direito à percepção de indenização por dano moral nem à divulgação de errata para esclarecer ao público que ele atuou como editor do jornal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-164400-15.2008.5.03.0140

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