Ordens de pagamento

OAB-SP entra com ADI contra lei que reduziu valor das RPVs

Autor

4 de abril de 2014, 7h47

A OAB-SP ajuizou Ação Direta Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça de São Paulo contra uma lei municipal de Tambaú que reduziu de 30 para 10 salários mínimos o pagamento das Requisições de Pequeno Valor.

A RPV é uma forma de requisição criada para dar maior agilidade ao pagamento das dívidas dos precatórios, em razão de seu menor valor. São ordens de pagamento do Poder Judiciário que tiveram origem em processos judiciais.

As RPVs estão previstas no artigo 87 dos ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) e consideram o valor de 40 salários mínimos referência para o pagamento dessas requisições.

Estados e municípios tinham competência para legislar sobre esse valor, de acordo com a capacidade econômica de cada um deles. Mas, a partir da Emenda Constitucional 62/2009, estados e municípios em dívida com credores não podem mais legislar sobre o tema.

Em março, o Conselho Federal da OAB ajuizou ADI contra lei catarinense que também reduziu as RPVs de 40 para 10 salários mínimos. Ela foi distribuída ao ministro Luiz Fux, que determinou trâmite em rito abreviado. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SP.

Processo digital 2044227-56.2014.8.26.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!